Em sessão ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei N° 029/23, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação da Lei Municipal nº 2.528/11, autorizando a Administração a efetuar a adequação da remuneração das funções gratificadas aos proventos dos servidores que as exercerem, cria gratificação especial de atividade e dá outras providências.
De acordo com a justificativa do Poder Público o objetivo do projeto é alterar a redação da Lei Municipal nº 2.528/2011 com a redação dada pela Lei 3.023/2018, para excluir a função gratificada de RH, que será substituída pela Gratificação Especial de Atividades – GEA – de Encarregado de RH Recursos Humanos, no valor equivalente a 06 (seis) PR – Padrão.
Ainda segundo a Administração a criação da GEA no valor proposto se justifica em face das crescentes complexidades do Setor de RH, em especial as constantes e profundas alterações da legislação e a implantação do E-Social e do REINFI, que demandam profundos conhecimentos e responsabilidades crescentes, que inclusive demandam de um profissional com nível superior.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 28/06/2023
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