O Poder Legislativo aprovou por oito votos o Projeto de Lei Nº 054/2023, de autoria da Administração Municipal, que altera o modo de estacionamento da Avenida Castelo Branco e na Rua Duque de Caxias.
Agora o estacionamento de veículos e similares na Avenida Castelo Branco, trecho compreendido entre a esquina da Rua Duque de Caxias até o final do calçamento, ficará permitido apenas no lado direito, sentido cidade/interior, paralelo a via. Já na Rua Duque de Caxias, no trecho compreendido entre a esquina da Avenida Castelo Branco até a esquina com a Rua Demóstenes Francisco da Silva (entrada Loteamento Vô Brasil/Vó Vânia), o estacionamento de veículos e similares ficará permitido apenas no lado direito, sentido cidade/interior, paralelo a via.
Segundo a Administração compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, cabendo-lhe, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e o art. 7.º, XXIV, da Lei Orgânica Municipal.
Devido ao aumento exponencial do número de veículos em circulação, se faz necessário promover ajustes nas Ruas Duque de Caxias e Avenida Castelo Branco, em razão das características geométricas de ambas, com isso, a melhor solução foi estabelecer estacionamento paralelo nas vias apenas no lado direito, sentido cidade/interior. Atualmente, o estacionamento desordenado de veículos, nas referidas ruas, tem ocasionado sérios transtornos os quais oferecem risco aos moradores e transeuntes.
Compete ainda a Administração, a partir da entrada em vigor da lei, providenciar a devida sinalização nos trechos mencionados.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 26/09/2023
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