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Executivo é autorizado alienar sucatas

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A Câmara de Vereadores, em sessão ordinária, aprovou o Projeto de Lei Nº 053/23, de autoria da Administração Municipal, autorizado a proceder alienação sucatas de propriedade do Município, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, em especial o da avaliação prévia por comissão específica e o da obrigatória precedência de procedimento licitatório, na modalidade leilão.

Segundo o PL os itens que irão a leilão são 700 unidades de soquete de latão; 700 unidades de reatores de uso externo para lâmpadas e 700 braços curtos para iluminação pública. 

Observa-se a necessidade de alienação das sucatas, pois não são mais úteis, visto o estado de deterioração dos mesmos e sua incompatibilidade com o novo padrão de iluminação pública implantado no Município. Além do mais, ressalta-se que, o descarte do material supracitado integra as cláusulas firmadas no Termo de Cooperação Técnica Nº 040/2022. 

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 07/11/2023


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