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Caixa libera FGTS-Calamidade para Iraí

Capa da notícia

A Caixa Federal liberou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores residentes em Iraí. Esta medida foi confirmada após a habilitação do município pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e pela Caixa Econômica Federal que homologaram o Decreto de Emergência.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo da conta. O encaminhamento é feito online pelo aplicativo FGTS da Caixa ou presencialmente nas agências Caixa. A data final para solicitar o benefício é dia 12 de agosto.


Como sacar

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.


Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

- Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto);

- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro ou companheira.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.


Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS . Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 21/05/2024


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