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PROJETO DE LEI Nº 045/2021

Data: 28/06/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 045, de 24 de junho de 2021.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Legislação Vigente:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias na Unidade Básica de Saúde de Iraí/RS, os seguintes profissionais:

1 (um) Odontólogo, Padrão 08, carga horária 20 horas semanais;

1 (um) Fonoaudiólogo, Padrão 08, carga horária 20 horas semanais;

1 (um) Psicólogo, Padrão 08, carga horária 20 horas semanais; e

1 (um) Assistente Social, Padrão 09, carga horária 40 horas semanais.

Parágrafo Único - As contratações acima autorizadas estão estritamente vinculadas ao atendimento das necessidades de programas específicos vinculados a secretaria municipal de saúde.

Art. 2º - Nas contratações emergenciais acima autorizadas será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado a ser previamente realizado pela municipalidade.

Art. 3º - O período de contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a necessidade dos programas específicos.

Art. 4º - Os profissionais a serem contratados deverão observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.

 Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e/ou decorrentes de repasse específicos de recursos vinculados aos respectivos programas.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 24 de junho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2021.

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação em caráter emergencial e temporária dos seguintes profissionais:  um (a) odontólogo (a), um (a) fonoaudiólogo (a), um (a) psicólogo (a) e 1 (um) assistente social para atender as necessidades na Unidade Básica de Saúde – UBS.

A necessidade de contratação dos profissionais acima referidos decorre da necessidade de profissionais nestas áreas, visando atender à programas específicos como o NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), o qual demanda da contratação de assistente social e psicólogo para manutenção e efetivação do programa. Sendo que as contratações emergenciais serão precedidas de processo seletivo simplificado a ser previamente realizado, visto não haver nenhum processo seletivo vigente.

Já a necessidade de contratação de um(a) fonoaudiólogo(a), decorre do aumento da demanda pelo atendimento fonoaudiológico, visto que atualmente o Município disponibiliza este atendimento via convênio, não tendo no quadro de pessoal do Município profissional contratado, a contratação de um (a) odontólogo (a) também decorre do aumento da demanda de atendimentos odontológicos na Unidade Básica de Saúde.

O período de contratação dos servidores, é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar a necessidade. Os profissionais a serem contratados deverão observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores. A respectiva remuneração será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.

Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 24 de junho de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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