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PROJETO DE LEI N° 010/2021

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 010/2021, de 28 de janeiro de 2021.

AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIO, AUTORIZAR REPASSE DE RECURSOS E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, E  DA  OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que Sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio para repasse dos recursos oriundos do calculo dos recursos do FUNDEB, pertinentes ao número de alunos regularmente matriculados na entidade e, de forma conjunta, autoriza o executivo municipal a conceder auxilio financeiro no valor necessário para que o repasse atinja o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, no tocante aos 12 (doze) meses do ano, para a APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDE IRAÍ, entidade sem fins lucrativos, objetivando a conjugação de esforços com a finalidade de manutenção das atividades da entidade.

Paragrafo Único - Após assinado, o Executivo encaminhara à Câmara de Vereadores, cópia do respectivo convênio.

Art. 2° - A entidade supra referida, devera prestar contas dos recurses, periodicamente, observado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do repasse efetuado pelo Município, na forma da legislação vigente.

 Art. 3° - 0 valor do repasse poderá ser ajustado anualmente por ato do Poder Executivo Municipal, de acordo com as disponibilidades ornamentarias e financeiras do Município, observado como índice a variação parcial do IGPM do período.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execusão da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas  no Orçamento Municipal vigente, em especial pelo repasse de valores  do FUNDEB,   através  de cálculo contábil apresentado pelo Município, conforme disposto no artigo 1°, da presente Lei.

Art. 5° - Fica Autorizado pela presente Lei, a renovação e prorrogação do mesmo Convênio, enquanto demonstrada a necessidade e disponibilidade de recursos de repasse do FUNDEB e do Orçamento Municipal vigente.

Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, autorizando repasse retroativo ao início do ano de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 28 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2021.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação, o presente Projeto de Lei que autoriza o Município a firmar convênio, efetuar repasse e conceder auxílio financeiro a instituição privada sem fins lucrativos, APAE de nosso Município.

Como já mencionado no Projeto de Lei, o repasse decorre de cálculo contábil decorrente o número de alunos regularmente matriculados (FUNDEB) e, quando este não atingir o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, fica autorizado o Município a complementar o valor, vista que o auxílio financeiro visa manter as atividades diárias da APAE.

Salienta-se que, este convênio já existia, trata-se apenas de renovação para o ano de 2021 e inclusão da possibilidade de prorrogação, considerando a fundamental importância deste para o Município.

E imprescindível à manutenção das atividades para a entidade, que tem sido parceira do Município nas atividades que são desenvolvidas, principalmente na área educacional.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, e considerando a importância do trabalho desenvolvido pela APAE, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 28 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

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