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PROJETO DE LEI Nº 057/2021

Data: 22/09/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 057, de 15 de setembro de 2021.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Legislação Vigente:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma emergencial, visando atender necessidades temporárias na Unidade Básica de Saúde de Iraí/RS, até 2 (dois) Odontólogos, Padrão 08, carga horária 20 horas semanais.

Parágrafo Único - As contratações acima autorizadas estão estritamente vinculadas ao atendimento das necessidades do Programa de Saúde Bucal dos ESFs (Estratégia de Saúde da Família).

Art. 2º - Nas contratações emergenciais acima autorizadas será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado vigente.

Art. 3º - O período de contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, enquanto perdurar a necessidade do programa específico.

Parágrafo Único: Em caso de necessidade demonstrada, os profissionais poderão ser convocados a critério da Administração.

Art. 4º - Os profissionais a serem contratados deverão observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores.

 Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e/ou decorrentes de repasse específicos de recursos vinculados aos respectivos programas.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057/2021.

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação em caráter emergencial e temporária de odontólogos (as) para atender as necessidades na Unidade Básica de Saúde – UBS.

A contratação de profissionais acima referidos decorre da necessidade de profissionais nesta área, visto a impossibilidade de realização de novo concurso público específico para a área e que todos os servidores do referido cargo são servidores temporários e/ou decorrentes de processo seletivo simplificado.

Considerando o término dos contratos que estavam em vigor e a necessidade de ampliar os serviços ofertados em virtude do aumento da demanda de atendimentos odontológicos na Unidade Básica de Saúde, torna-se imprescindível a nova contratação de forma emergencial e excepcional.

Com a contratação destes profissionais, cada ESF (Estratégia de Saúde da Família) contará com um odontólogo, atendendo assim as recomendações do Programa de Saúde Bucal, preconizados pelo Ministério da Saúde.

As contratações emergenciais observarão a ordem de classificação do processo seletivo simplificado vigente. O período de contratação dos servidores, as especificações e atribuições e a respectiva remuneração dos servidores contratados já constam no corpo do presente projeto de lei.

Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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