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PROJETO DE LEI Nº 058/2021

Data: 22/09/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 058, de 15 de setembro de 2021.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAÍ A ADERIR AO PROGRAMA NEGOCIA RS, INSTITUÍDO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR MEIO DA LEI Nº 15.448/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 55.307/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Iraí autorizado a aderir ao Programa NEGOCIA RS, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº 15.448/2020, regulamentada pelo Decreto nº 55.307/2020, e a receber imóveis em dação em pagamento de dívidas relacionadas aos serviços de saúde não empenhadas do período compreendido entre 2014 a 2018.

Art. 2º - A dação em pagamento se dará pelo valor de mercado do imóvel constante do laudo de avaliação, observado o intervalo de valores admissíveis em torno da estimativa de tendência central ou do valor arbitrado.

Art. 3º - O Poder Executivo incluirá os imóveis objetos da dação em pagamento, no cadastro patrimonial do Município de Iraí, ficando autorizada a sua destinação e uso, de acordo com o interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto no que couber.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 058/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação objetiva autorizar o município de Iraí a aderir ao Programa Negocia RS, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº 15.448/2020, regulamentada pelo Decreto nº 55.307/2020, e dá outras providências.

O Negocia RS tem como objetivo a quitação total ou parcial de débitos do Estado com prefeituras na área da saúde, de créditos não empenhados no período compreendido entre 2014 a 2018, por meio de dação em pagamento com bens imóveis, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que ensejou a criação deste programa, utilizando, para tanto, imóveis ociosos para o Estado que poderão ser utilizados para quitação total ou parcial dessas dívidas.

Diante disso, refere-se que é de suma importância que o Município conte com este instrumento de negociação para que seja possível agilizar os trâmites junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para recebimento de seus créditos.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas, e considerando que há relevante interesse público no presente Projeto de Lei, pedimos a aprovação do mesmo.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

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