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PROJETO DE LEI Nº 059/2021

Data: 22/09/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 059, de 15 de setembro de 2021.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.842/2015, QUE AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PARA FINS INDUSTRIAIS E EMPRESARIAIS NO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - É alterada a redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.842, de 29 de junho de 2015, que autoriza a regularização de concessão de uso de áreas para fins industriais e empresariais no município de Iraí e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de parte do imóvel com a dimensão, localização e confrontações a seguir, pelo período de até 10 (dez) anos, prorrogável em caso de interesse mútuo, ao PRODUTOR RURAL SILVIO MINCH, Inscrição Estadual nº 0661039765, inscrito no CPF sob nº 425.306.959-20, domiciliado no endereço BR 386, km 01, Município de Iraí/RS, para o fim único e exclusivo de implantação/manutenção de um viveiro de mudas e comercialização das mesmas.

Descrição do imóvel: Parte do lote suburbano n° 152 com área de 4.190,00m², observado croqui de localização anexo, registrado no livro N° 03/B, folha 253, sob número 2151, com área total de 33.950,00m², na zona suburbana da cidade de Iraí, conforme registro supracitado.

Parágrafo único. Em contrapartida à concessão de uso, o beneficiado entregará ao município, anualmente, a quantidade de 500 (quinhentas) mudas de árvores nativas ou de flores, a critério do Município.

Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2021.

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.842, de 29 de junho de 2015, que autoriza a regularização de cessão de uso de áreas para fins industriais e empresariais no município de Iraí e dá outras providências.

Tal alteração tem como finalidade readequar a área de terras concedida ao Sr. Silvio Minch, que atualmente possui um viveiro e um ponto de comercialização de mudas localizado nas proximidades da ponte do Rio Uruguai, área anteriormente já concedida com fulcro na Lei Municipal Nº 2.842/2015.

A readequação da área concedida tem como justificativa a necessidade de ampliação do viveiro de mudas, considerando o aumento da produtividade e a expansão comercial de mudas das mais variadas espécies, e ainda, assegurar o direito de uso público da área de acesso ao Mirante. Desta forma, possibilitar incentivo ao investimento particular, que traz benefícios ao município, considerando que não tem ônus para os cofres públicos e contribui no desenvolvimento econômico e social do município, cooperando para a geração de renda e emprego.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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