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PROJETO DE LEI Nº 060/2021

Data: 22/09/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 060, de 15 de setembro de 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM EMPRESA DE INTEGRAÇÃO, REVOGA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ou ratificar convênio com entidade(s) integradora(s) com a finalidade de contratar até 30 (trinta) estudantes estagiários, oriundos de instituições de educação do ensino médio, inclusive na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, de educação profissional e do ensino superior para atuarem no serviço público de interesse da Municipalidade de acordo com as regras aplicáveis e o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e alterações posteriores.

Art. 2º - A habilitação e seleção dos estagiários - bolsistas, para o desempenho de funções temporárias ou emergenciais dos diversos setores de interesse da municipalidade, serão feitas de acordo com seus próprios critérios e normas, obedecida a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e alterações posteriores.

Art. 3º - A contratação de estagiários - bolsistas, refere-se exclusivamente a estudantes oriundos de instituições de ensino médio, de educação profissional e de ensino superior, sendo estes a título oneroso, sendo fixados os valores das bolsas de trabalho conforme segue, observadas as especificações legais:

Escolaridade

Carga

Horária de Trabalho

Remuneração

Mensal em R$

Cursando Ensino Médio,  inclusive na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, ou Educação Profissional

20 horas semanais

R$ 320,00

Cursando Ensino Médio,  inclusive na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, ou Educação Profissional

30 horas semanais

R$ 480,00

 

Cursando Ensino Superior

20 horas semanais

R$ 400,00

Cursando Ensino Superior

30 horas semanais

R$ 600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º - A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a 02 (dois) anos.

Art. 5º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.

§ 1º - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.

Art. 6º - O estágio previsto na presente Lei, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, salvo, restarem inobservadas as regras contidas no Convênio firmado, em especial aquelas previstas pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e alterações posteriores.

Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm por conta das dotações próprias previstas no orçamento do Município em cada exercício financeiro.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.684/2013 e nº 2.926/2017 e alterações posteriores.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 060/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação objetiva autorizar a celebração/manutenção de convênio com entidade integradora de estágio, visando a contratação de até 30 (trinta) estudantes estagiários, oriundos de instituições de ensino médio, inclusive na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, de educação profissional e de ensino superior, para atuarem no serviço público, de interesse da Municipalidade.

A celebração de convênio e contratação na forma prevista se dará nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e alterações posteriores.

Os estágios remunerados, efetivados através de convênio com empresa integradora, são uma forma de incentivo aos estudantes municipais, servindo de estímulo e auxiliando o desenvolvimento profissional de cada estagiário, visando oferecer, futuramente, melhoria e profissionalização em cada setor, conforme as necessidades encontradas.

Assim sendo, houve a necessidade de ampliar o número total previsto de estagiários, proporcionando e oferecendo estágios remunerados aos estudantes do nosso Município, oriundos de instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio, o que qualifica e profissionaliza os estudantes que futuramente estarão no mercado de trabalho.

 Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

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