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Emenda de Redação 001/2021

Data: 01/10/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda de Redação 1/2021

ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021

Corrige a redação do § 4º do artigo 9º, do § 2º do artigo 22 e do artigo 24, todos do Projeto de Lei do Executivo nº 054, de 12 de agosto de 2021

Os Vereadores abaixo firmados, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda de Redação:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º - Atendendo as necessidades públicas, poderão ser estabelecidos pontos de táxis livres, em caráter permanente ou em determinados dias, devendo ser limitado o número de veículos a estacionar, em qualquer caso, observadas sempre as determinações de Decreto Municipal ou Instruções Normativas e Determinações da Comissão Nomeada pelo Executivo, conforme regulamentação por Decreto do Executivo.”

Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do artigo 22 do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Terão prioridade sobre as demais, os pedidos de concessões já cadastrados ou habilitados junto ao Município de Iraí, devidamente comprovados.”

Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 24 do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 24 - Revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.868/2015 e consequentes Decretos Municipais correlatos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estabelecida a regulamentação por Decreto do Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação.”

Sala de Sessões, 1º de outubro de 2021.

 

 

Paulo Martins

Presidente

 

Maristela Panegalli

Vice-presidente

 

Franciele Diotti

Primeira secretária

 

Jair Barros da Silva

Segundo secretário

 

Jadir Jacinto

Comissão representativa

 

JUSTIFICATIVA

Os Vereadores propõem a presente Emenda Modificativa, uma vez que a redação do Projeto de Lei do Executivo 054/2021, especialmente § 4º do artigo 9º, do § 2º do artigo 22 e do artigo 24, apresentam erro de redação. Portanto, a presente emenda de redação visa corrigir essas distorções gramaticais constatadas no Projeto

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