• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

Emenda Supressiva 002/2021

Data: 02/10/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Supressiva 1/2021

ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021

 

Exclui o § 5º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054, de 12 de agosto de 2021

 

Os Vereadores abaixo firmados, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva:

Art. 1º Fica excluído o § 5º do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 054/2021:

§ 5º -Poderá ainda, ser transferida, mediante autorização da autoridade e com a ciência da Comissão Municipal Composta através de Decreto Municipal, a autorização de concessão de automóvel de aluguel (táxis), entre munícipes, desde que observadas as exigências desta Lei, em especial a título de gratuidade, e cumprimento rigoroso dos requisitos quanto às condições do veículo e da parte interessada.

Sala de Sessões, 1º de outubro de 2021.

 

Paulo Martins

Presidente

 

Maristela Panegalli

Vice-presidente

 

Franciele Diotti

Primeira secretária

 

Jair Barros da Silva

Segundo secretário

 

Jadir Jacinto

Comissão representativa

 

JUSTIFICATIVA

Os Vereadores propõem a presente Emenda Supressiva, uma vez que a redação do Projeto de Lei do Executivo 054/2021, especialmente o § 5º do artigo 5º, é avessa ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.337/DF e, consequentemente a Constituição Federal de 1988. Portanto, a presente emenda supressiva visa corrigir a distorção constatada no Projeto de Lei.

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.