• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 062/2021

Data: 02/10/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 062, de 01 de outubro de 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL, INCLUIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir metas na Lei Municipal nº 2.992/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018/2021, assim caracterizadas:

ORGÃO: 3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS

PROGRAMA: 0016 - Administração Governamental

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Prover a manutenção das atividades gerais e dos serviços dos órgãos. Criar condições para o funcionamento regular das atividades de apoio administrativo, bem como a manutenção geral do Patrimônio Público. Adquirir bens patrimoniais e execução de obras, para melhor prestação dos serviços.”

Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações do prédio central e anexos do Centro Administrativo.

Produto: Centro Administrativo e anexos recuperados

Unidade de Medida: R$ 105.732,58

ORGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

UNIDADE: 2 - MANUTENÇÃO E DESENV. ENSINO - MDE

PROGRAMA: 0066 - Administração do Sistema Educacional

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Manter o controle dos atos de pessoal, despesas operacionais e instalações da Secretaria Municipal de Educação, para garantir o apoio administrativo necessário para gerenciamento das atividades educacionais do Município que assegurem a prestação de um serviço de qualidade.”

Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação

Produto: Sede Administrativa da SMECD recuperada

Unidade de Medida: R$ 17.280,85

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir metas na Lei Municipal nº 3.201/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, assim caracterizadas:

ORGÃO: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS

PROGRAMA: 0016 - Administração Governamental

Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações do prédio central e anexos do Centro Administrativo.

Produto: Centro Administrativo e anexos recuperados

Meta Física: R$ 105.732,58

ORGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

UNIDADE: 2 - MANUTENÇÃO E DESENV. ENSINO – MDE

PROGRAMA: 0066 - Administração do Sistema Educacional

Ação: Execução de Obras de recuperação das instalações da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Produto: Sede Administrativa da SMECD recuperada

Meta Física: R$ 17.280,85

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 01 - LIVRE

Atividade: 2008 – MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

Função: 04 - Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                R$  105.732,58

TOTAL                                                                                          R$ 105.732,58

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de estimativa de excesso de arrecadação no recurso vinculado 01 – Livre no orçamento vigente.

Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Fonte de Recursos: 20 - MDE

Atividade: 2033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 66 – Administração do Sistema Educacional

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                               R$  17.280,85

TOTAL                                                                                         R$ 17.280,85

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 4º, servirão de recursos, os decorrentes de redução na seguinte dotação orçamentária:

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Fonte de Recursos: 20 - MDE

Atividade: 2034 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 66 – Administração do Sistema Educacional

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$  17.280,85

TOTAL                                                                                       R$ 17.280,85

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, 01 de outubro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2021.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação visa autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir meta no plano plurianual, incluir meta na lei de diretrizes orçamentárias e abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e redução orçamentária no orçamento vigente e dá outras providências.

O objetivo principal é a execução de obras de recuperação e restauro das instalações do prédio da Prefeitura Municipal, com melhorias em aspectos arquitetônicos como a substituição do forro e do piso além de mudanças no layout, em razão de que as instalações atuais possuem demasiada idade comprometendo a vida útil da edificação. Assim, as obras visam prorrogar a vida útil do prédio, proporcionando maiores condições de salubridade, aprimorando significativamente as instalações internas do Centro Administrativo, além de contemplarem execução de pintura externa nos prédios da Prefeitura Municipal e da Biblioteca Pública.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 01 de outubro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.