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PROJETO DE LEI Nº 002

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 002, de 13 de janeiro de 2021.

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.177/2020, QUE DISPÕE SOBRE TURNO ADICIONAL E/OU ATENDIMENTO EM SOBRE AVISO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONVOCADOS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É inserido parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.177/2020, que dispõe sobre turno adicional e/ou atendimento em sobre aviso para servidores públicos municipais convocados para enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus e dá outras providências, que com o seu caput e parágrafo passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar os profissionais disponíveis em seu quadro funcional, concedendo-lhes a verba PLUS FISCAL COVID-19 criada em caráter compensatório pela jornada adicional e/ou pelo atendimento em sobre aviso, conforme estabelecido no art. 1º desta Lei, independentemente da forma de provimento dos cargos.

Parágrafo Único – Em caso de limitação a apenas 01 (um) servidor que aceite a incumbência, a verba PLUS poderá ser concedida pelo dobro do valor fixado no art. 1º, que é de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos financeiros a contar de 01.01.2021.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de janeiro de 2021.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:        

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva inserir um parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.177/2020, a qual dispõe sobre turno adicional e/ou atendimento em sobre aviso para servidores públicos municipais convocados para enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência do Coronavírus, visando adequar a verba Plus Fiscal Covid-19, em casos de limitação a apenas um servidor que aceite a incumbência.

Com o aumento significativos de casos de Covid-19 em nossa cidade, tem aumentando a demanda de fiscalização, monitoramento e atendimentos em relação às medidas tomadas, além do mais tem aumentado o risco de contaminação pela doença, o que faz com que muitos servidores não aceitem a incumbência de desenvolver o trabalho de fiscalização, o qual não é uma tarefa fácil. Atualmente contamos com uma única servidora designada para a função, atendendo a sobre aviso fora do seu horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados.

Assim sendo, serão convocados servidores públicos municipais para atenderem em sobre aviso em horários especificados, inclusive aos finais de semana e feriados.

Para tanto se faz necessário regulamentar formas de proceder a remuneração dos serviços prestados pelos servidores, os quais sejam indispensáveis para fiscalizar ou proceder nos serviços necessários à implementação, fiscalização e cumprimento das medidas dispostas nos Decretos Municipais de forma efetiva.

Desta forma, pedimos e esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de janeiro de 2021.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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