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PROJETO DE LEI Nº 063/2021

Data: 16/10/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 063, de 13 de outubro de 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, em forma de incentivo ao crescimento econômico, progresso, geração de renda e empregos no Município, a proceder a concessão de uso à DENISE BOITA REMBOLD 57685924072 (nome-fantasia: REMBOLD EVENTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.638.528/0001-19, das dependências do prédio localizado junto as piscinas externas do Complexo Balneário Osvaldo Cruz, sito no prolongamento da Rua Antônio Siqueira, Centro, nesta cidade, com a finalidade de instalar e manter funcionamento de restaurante.

 Art. 2º - A concessão de que trata esta Lei observará contrato de cedência no qual constem, no mínimo, as seguintes condições e vedações, observada a minuta anexa:

  • A concessão de uso será gratuita e se destinará ao fim exclusivo das atividades no projeto explanadas;
  • Impossibilidade de alienação ou de gravame do imóvel através de concessão de garantia, penhora, hipoteca ou qualquer outra forma de oneração;
  • A utilização do imóvel para finalidade diversa importará na imediata extinção da concessão, com a reversão ao município dos investimentos que no prédio forem realizados.
  • Conservação e manutenção do prédio (imóvel) cedido nas condições normais de uso;
  • Arcar com os custos e despesas de energia elétrica, água e impostos.

 Art. 3º - O prazo previsto para duração da concessão de uso ora autorizada, será de até 02 (dois) anos, prorrogável por iguais períodos, em caso de interesse público.

Parágrafo Único: Ressalvado, em caso de terceirização dos serviços do Balneário Osvaldo Cruz, hipótese em que a desocupação do imóvel deverá se dar em 30 dias, mediante prévio aviso.

Art. 4º - Em nenhuma hipótese o município passará ao concessor a propriedade do imóvel.

 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.805/2014 e nº 3.006/2018.

 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, em 13 de outubro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 063/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores;

O projeto que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva obter autorização para concessão de uso de imóvel do Município, com intuito de incentivo ao crescimento econômico, progresso, geração de renda e empregos no Município.

A concessão de uso se dará em favor da empresa DENISE BOITA REMBOLD 57685924072, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.638.528/0001-19, nome fantasia: REMBOLD EVENTOS.

O principal motivo da concessão de uso ora pretendida, é fazer com que seja aproveitado o prédio (imóvel) público municipal que estava inativo, com risco de deterioração, depredação e pilhagem, buscando incentivar investimento particular, que trará benefícios ao município, considerando que não tem ônus para os cofres públicos e contribui no desenvolvimento econômico, social e turístico do município, considerando que encontra-se em frente às piscinas externas do complexo do Balneário Osvaldo Cruz, cooperando para melhorar os serviços prestados aos turistas e para a geração de renda e emprego.

Diante da clareza e da importância do Projeto de Lei, espera-se a aprovação do mesmo.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI, em 13 de outubro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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