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PROJETO DE LEI Nº 064/2021

Data: 04/11/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 064, de 29 de outubro de 2021.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA TRABALHADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, de forma direta, despesas para o transporte de trabalhadores do município de Iraí para acesso ao trabalho em indústrias localizadas em outros municípios, inclusive no Estado de Santa Catarina, observada a distância máxima de 100 quilômetros, em consonância ao Programa de Geração de Emprego e Renda constante nas leis orçamentárias vigentes.

Art. 2º - A oferta do transporte se dará através da contratação de empresa transportadora mediante o devido processo licitatório, estabelecendo-se como condição a existência de no mínimo 15 (quinze) trabalhadores para o mesmo roteiro e município de destino.

Parágrafo único - Até a regular contratação mediante processo licitatório, o município poderá pagar empresa responsável pelo transporte dos trabalhadores em caráter precário.

Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, servirão de recursos os decorrentes da seguinte dotação orçamentária:

Órgão – 10 – Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio

Unidade 01 – Sec. Municipal do Turismo e Órgãos Ligados

Atividade: 2085 – PROMOÇÃO DA GERAÇÃO DO EMPREGO E RENDA

Função: 11 - Trabalho

Sub-Função: 334 – Fomento ao Trabalho

Programa: 64 – Geração de Emprego e Renda

Elemento de Despesa:

3390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, em 29 de outubro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 064/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores;

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação visa autorizar a contratação de serviço de transporte rodoviário para trabalhadores do município e dá outras providências.

O objetivo principal deste projeto é custear o transporte dos trabalhadores, munícipes locais, até indústrias localizadas em outros municípios, inclusive do Estado de Santa Catarina, tal como a Empresa Ogochi, empresa do ramo têxtil, estabelecida em São Carlos/SC, que recentemente vem empregando trabalhadores residentes em Iraí. Tal auxílio visa o incentivo ao emprego e geração de renda aos munícipes, em consonância ao Programa de Geração de Emprego e Renda constante nas leis orçamentárias vigentes.

Diante de sua clareza, com tais esclarecimentos e justificativas, e considerando que há relevante interesse público, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI, em 29 de outubro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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