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PROJETO DE LEI N° 065/2021

Data: 22/11/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 065, de 17 de novembro de 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS E SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 03 – Secretaria Munic. Saúde - FNS

Fonte de Recursos: 4505 – Investimentos da Rede de Serviços de Saúde

Projeto: 1050 – EXECUÇÃO OBRAS E INSTALAÇÕES FARMÁCIA UBS

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 51 – Controle e Distribuição de Medicamentos

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                          R$ 24.196,62

TOTAL                                                                                                     R$ 24.196,62

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2020, registrados na Conta Contábil 11.111.19.02.52.52.00, no recurso vinculado 4505, originários de repasse do Fundo Nacional de Saúde, objetivando investimentos para melhorias na estrutura física da Farmácia da Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 10 – Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio

Unidade 01 – Sec. Munic. Turismo e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 1108 – Recuperação Ambiental

Projeto: 1051 – REVITALIZAÇÃO PARQUE BALNEÁRIO OSWALDO CRUZ

Função: 15 - Urbanismo

Sub-Função: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 82 – Proteção do Meio Ambiente

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                          R$ 17.739,70

TOTAL                                                                                                    R$ 17.739,70

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), originários do processo nº 106/1.03.0001089-3, com objetivo específico de promover recuperação ambiental no parque do Balneário Oswaldo Cruz.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 17 de novembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065/2021.

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação objetiva abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente. Prevendo investimentos para melhorias na estrutura física da Farmácia da Unidade Básica de Saúde, sendo que para cobertura deste Crédito Adicional, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado em 31/12/2020, originários de repasse do Fundo Nacional de Saúde.

Ainda, objetivando promover recuperação ambiental no parque do Balneário Oswaldo Cruz, sendo parte deste investimento a revitalização da praça da chaminé da antiga fábrica de garrafas. Sendo que para cobertura deste Crédito Adicional, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), originários do processo nº 106/1.03.0001089-3, conforme projeto pactuado nos autos.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 17 de novembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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