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PROJETO DE LEI Nº 066/2021

Data: 22/11/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 066, de 16 de novembro de 2021.

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DE SAÚDE PÚBLICA, CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE SALAS PARA ATENDIMENTO MÉDICO/ODONTOLÓGICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público a adequação das dependências do prédio popularmente conhecido como Patronato, na sede da Aldeia Indígena localizada às margens da BR 386, em Iraí, para fins de instalação de uma Unidade Básica de Saúde - USB Indígena, a ser instalada e mantida pela SESAI - Secretaria Especial de Saúde Indígena.

Parágrafo Único – Todas as despesas operacionais e de manutenção da UBS e do Prédio serão custeadas pela SESAI, ficando o município desonerado de qualquer despesa.

Art. 2º - Para as adequações de que dispõe o art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o montante de R$ 24.954,98 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais com noventa e oito centavos).

Art. 3º - Para cobertura das despesas autorizadas no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 01 – Secretaria Munic. Saúde - ASPS

Fonte de Recursos: 40 - ASPS

Projeto: 1052 – CONSTRUÇÃO DE SALAS PARA ATENDIMENTOS SAÚDE

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 15 – Edificação Pública

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                              R$ 24.954,98

TOTAL                                                                                        R$ 24.954,98

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de cálculo de excesso de arrecadação apurados no recurso vinculado 40 – ASPS.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 16 de novembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 066/2021.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva declarar de interesse público, para fins de saúde pública, construção e adequação de salas para atendimento médico/odontológico, abre crédito adicional especial por excesso arrecadação e dá outras providências.

O presente projeto visa adequar as dependências do prédio popularmente conhecido como Patronato, na sede da Aldeia Indígena localizada às margens da BR 386, em Iraí, para fins de instalação de uma Unidade Básica de Saúde – USB Indígena, a ser mantida com recursos da SESAI - Secretaria Especial de Saúde Indígena vinculada ao Ministério da Saúde.

Tendo em vista a necessidade de espaço adequado para os atendimentos de saúde dos munícipes residentes na Aldeia Indígena, visando proporcionar maior qualidade de vida e facilidade para acesso aos serviços de saúde, além de possibilitar melhores condições de trabalho aos profissionais que lá atendem. Ficando todas as despesas operacionais e de manutenção da UBS e do Prédio sob responsabilidade da SESAI.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 16 de novembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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