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PROJETO DE LEI N.º 070/2021

Data: 26/11/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 70, de 25 de novembro de 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DOS CRÉDITOS A RECEBER DO ESTADO REFERENTE AOS REPASSES DA SAÚDE DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2018 ABDICANDO DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, para fins de agilização do seu recebimento, autorizado a firmar Termo de Consolidação dos Créditos a receber do Estado, inerentes aos exercícios de 2014 a 2018, abdicando dos encargos de juros e correção monetária, conforme minuta ANEXA, que integra esta lei.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 25 de novembro de 2021.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em exercício

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 70/2021.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Consolidação dos Créditos a receber do Estado, inerentes aos exercícios de 2014 a 2018, relativos a área da saúde, abdicando dos encargos de juros e correção monetária.

O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Saúde, encaminhou ao Município ofício, sinalizando o interesse em viabilizar o pagamento dos valores devidos em razão da execução de programas estaduais de saúde nos exercícios de 2014 a 2018, que não foram empenhados pelo Estado no tempo respectivo.

Para viabilizar o repasse financeiro, o Município de Iraí deverá encaminhar Termo de Consolidação dos Créditos, conforme minuta anexa. O crédito do Município de Iraí, soma o montante de R$ 653.923,97 (seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte e três reais com noventa e sete centavos).

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 25 de novembro de 2021.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em exercício

 

MINUTA DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DOS CRÉDITOS

 

Município: Iraí

Prefeito em exercício: ESEQUIEL TONIAL


À SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE.

O Município acima identificado, por intermédio do seu representante legal devidamente qualificado (a):

1) declara que reconhece o crédito, no valor nominal de R$ 653.923,97, referente aos programas estaduais de saúde (SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, abdicando, para todos os efeitos, inclusive pronto pagamento, da incidência de juros de mora e de correção monetária.

2) informa a inexistência de ação judicial ou, em caso de demanda (s) em tramitação relativa ao crédito constante do item 1, compromete-se a postular judicialmente o(s) respectivo(s) pedido(s) de desistência, com a expressa renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, arcando com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da assinatura deste termo.

3) declara, na hipótese de já ter formalizado manifestação de interesse ao Programa Negocia RS (Decreto Estadual nº 55.307, 10 de junho de 2020), estar ciente de que o empenho e o pagamento decorrentes deste Termo acarretam a perda de objeto da adesão ao referido Programa, uma vez que a Lei Estadual nº 13.778/2011, na redação dada pela Lei nº 15.448/2020, permite somente a dação em pagamento para a quitação de débitos não empenhados.

4) autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria da Saúde, a descontar dos créditos de recebíveis decorrentes dos programas municipais de saúde instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul, eventual valor pago a maior dos créditos do item 1, mediante prévia notificação quanto ao valor a ser descontado, em processo administrativo próprio, observado o contraditório.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal

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