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PROJETO DE LEI Nº 072/2021

Data: 13/12/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 072, de 09 de dezembro de 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito para obras de infraestrutura turística, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), visando a execução de obras de revitalização, ampliação e modernização do Complexo Balneário Oswaldo Cruz.

 

Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento   das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

 

Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

 

Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, de 09 de dezembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 072/2021.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar e garantir financiamento junto ao Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS, para obras de infraestrutura turística, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito e as normas do Badesul para a operação. Os recursos resultantes do financiamento serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PIMES - BADESUL.

Os recursos a serem financiados serão utilizados visando a execução de obras de revitalização, ampliação e modernização do Complexo Balneário Oswaldo Cruz.

Da mesma forma, o presente Projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder ou vincular em garantia as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e parágrafo 3°, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, autorizando a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do Badesul, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

O prazo para efetivo pagamento, taxa de juros e tempo de carência, tudo conforme definido nas normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do Badesul Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS, seguem em informação anexa.

Diante de sua clareza e importância, espera-se a aprovação do Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, de 09 de dezembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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