• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI N.º 076/2021

Data: 28/12/2021 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 076, de 15 de dezembro de 2021.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFISSIONAIS VINCULADOS A EDUCAÇÃO INFANTIL, NO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É definida e caracterizada a manutenção da situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os contratos emergenciais de profissionais da Educação Infantil, contratados com fulcro nas Leis Municipais n.º 3.216/2021, 3.236/2021,3.243/2021 e 3.246/2021, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município durante o período de férias escolares:

  1. Até 08 (oito) Professores de Educação Infantil;
  2. Até 05 (cinco) Serventes.

Parágrafo Primeiro. Na manutenção das contratações emergenciais, será observada a solicitação do professor que foi contratado de acordo com a ordem de classificação em processo seletivo simplificado para a Educação Infantil, em vigência.

Parágrafo Segundo. Em caso de não disponibilidade de profissionais para atendimento integral das necessidades, fica o Poder Executivo autorizado a convocar os servidores disponíveis para carga horária suplementar.

Art. 2º - A manutenção das contratações será de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, respeitado a duração do projeto Férias na Escola.

Art. 3º - Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º - Nas contratações mantidas serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 076/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a MANTER contratos emergenciais de professores que estão atuando na Educação Infantil para, no período de férias escolares, atender as necessidades previstas no Projeto Férias na Escola, que tem como objetivo acolher e atender as crianças, de 06 meses a 03 anos de idade, matriculadas na E.M.E.I. Criança Feliz durante o período de férias escolares, visto que seus pais ou responsáveis estarão trabalhando, necessitando deste atendimento para seus filhos.

Gize-se que, no caso, a necessidade de manter os professores contratados dar-se-á devido a dificuldade de os professores efetivos trabalharem nesse período, já que em janeiro é o período em que gozam suas férias e, com a chegada de um novo ano letivo, torna-se inviável a alteração do período de férias, pois acarretaria sérias dificuldades de organização e andamento das atividades escolares.

Vale explicitar que, tratam-se de vagas emergenciais, que foram providas observando processo seletivo simplificado existente e a respectiva ordem de classificação. Importante destacar que, os professores de educação infantil contratados, os quais serão mantidos, a maioria já exerce suas funções na referida escola e com os quais as crianças já estão adaptadas.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de dezembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.