• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

Emenda Aditiva 002/2021 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2021

Data: 28/12/2021 Tipo: Proposta de Emenda
Autoria:

Resumo da Matéria:

Emenda Aditiva 002/2021

ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2021

 

Adiciona ao art. 19 §2º da Lei Orgânica Municipal a seguinte redação:

A Vereadora abaixo firmada, com assento nesta Casa Legislativa vêm propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:

Art. 1º Fica adicionada ao artigo 19 do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2021, a seguinte condição:

SEÇÃO II

Art.19 – O Município instituirá, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

§2º - Aplicam-se aos servidores municipais bem como aos agentes políticos, os seguintes direitos:

IX – Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, 1/3 um terço a mais que o salário normal;

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2021.

 

______________________________

Maristela Panegalli

 Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

Justifica-se o pedido uma vez que é de direito que os agentes políticos assim como todos os trabalhadores, gozem de período anual de férias remuneradas, tal assunto já foi motivo de discussão e votação pelo STF no Recurso Extraordinário 650898, que concedeu aos agentes políticos tal direito, haja vista que todo trabalhador possui direito ao 13º salário e as férias, logo não há que se excluir os agentes políticos. É importante destacar ainda, que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

 

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.