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PROJETO DE LEI N° 001/2022

Data: 10/01/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 001, de 06 de janeiro de 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSEGURAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VENCIMENTO NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar aos servidores públicos municipais vencimento não inferior a um salário mínimo nacional a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes da lei de meios vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, em 06 de janeiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

                                Prefeito Municipal                                 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2022.

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva autoriza o Poder Executivo Municipal a assegurar aos servidores públicos municipais vencimento não inferior a um salário mínimo nacional a contar de 1º de janeiro de 2022.

Considerando a Medida Provisória Nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, fixado em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), o presente Projeto de Lei visa unicamente assegurar o salário mínimo nacional previsto na Constituição Federal.

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 06 de janeiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

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