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PROJETO DE LEI N.º 009/2022

Data: 07/02/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 009, de 03 de fevereiro de 2022.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SECRETÁRIOS (AS) DE ESCOLA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, até 04 (quatro) Secretários (as) de Escola para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município.

Parágrafo Único - Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado a ser realizado.

Art. 2º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período.

Art. 3º - Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º - Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista pela Lei Municipal n°1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 03 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 009/2022

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar Secretários (as) de Escola para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.

A falta de secretários (as) é uma carência enfrentada pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino, haja vista a necessidade de contratação de servidores para suprir carências importantes e necessárias para o bom funcionamento e manutenção das atividades das escolas municipais, no que diz respeito a questões administrativas.

Vale informar que não foi realizado concurso público tendo em vista o período pandêmico e a Lei Federal n.º 173/2020. Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais para o ano letivo de 2022, que serão providas observando processo seletivo simplificado a ser realizado, visto que no momento não há processo seletivo simplificado vigente.

 Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 03 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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