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PROJETO DE LEI N.º 016/2022

Data: 02/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 016, de 21 de fevereiro de 2022.

DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e emergencial, para o atendimento da demanda necessária na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes profissionais:

I – 1 (um) Auxiliar de Saúde Bucal;

II – 1 (um) Técnico em Enfermagem; e

III – até 4 (quatro) Agentes de Saúde.

Art. 2º - Nas contratações emergenciais acima autorizadas, será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pela municipalidade.

Art. 3º - As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único: Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.

Art. 4º - Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º - A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista na Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N.º 016/2022

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação caracteriza situação de excepcional interesse público e objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar 1 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, até 4 (quatro) Agentes de Saúde e 1 (um) Técnico em Enfermagem, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento das demandas necessárias na Secretaria Municipal de Saúde.

As contratações objetivam suprir a necessidade destes profissionais na Unidade Básica de Saúde e observarão a ordem de classificação de processo seletivo simplificado a ser realizado, considerando que não há vigente.

Informados no presente projeto estão o prazo de contratação, critério de seleção, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 21 de fevereiro de 2022.

      

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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