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PROJETO DE LEI N.º 017/2022

Data: 02/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.° 017, de 22 de fevereiro de 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios

Fonte de Recursos: 1090 – FNDE PROINFANCIA - TC 10017/2014

Projeto: 1017 – AMPLIAÇÃO ESCOLA EDUC. INFANTIL CRIANÇA FELIZ

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil

Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações        R$ 140.514,96

TOTAL                                                                                                          R$ 140.514,96

Parágrafo 1º - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes:

  1. Repasse de saldo do Convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE PROINFANCIA - TC 10017/2014), no valor de R$ 109.730,29;
  2. Utilização de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2021, registrado no RV-1090, Conta Contábil nº 11.111.19.02.69.00.00, no valor de R$ 30.784,67.

Parágrafo 2º - A abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º tem por objetivo a ampliação da creche EMEI Criança Feliz.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 1137 - TERMO DE CONVÊNIO FPE 2021/4114

Projeto: 1018 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RUA DUQUE DE CAXIAS

Função: 26 - Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 125 – Recuperação Viária

Elemento de Despesa: 4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações       R$  488.455,31

TOTAL                                                                                                        R$  488.455,31

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos de convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Iraí-RS (FPE 2021/4114), objetivando a construção de obra de pavimentação asfáltica da Rua Duque de Caxias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 22 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 017/2022

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir créditos adicionais especiais por superávit financeiro e auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.

Para cobertura dos Créditos Adicionais, servirão de recursos os decorrentes do repasse de saldo do Convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE PROINFANCIA - TC 10017/2014); da utilização de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2021, registrado no RV-1090, Conta Contábil nº 11.111.19.02.69.00.00; e de transferência de recursos de convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Iraí-RS (FPE 2021/4114 – PROGRAMA PAVIMENTA RS).

A abertura dos Créditos Adicionais objetiva a ampliação da creche EMEI Criança Feliz, onde será fechado o espaço do refeitório do prédio, e a construção de obra de pavimentação asfáltica da Rua Duque de Caxias, conforme plano de trabalho especifico de cada convênio.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 22 de fevereiro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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