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PROJETO DE LEI Nº 020/2022

Data: 21/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 020, de 16 de março de 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.024, QUE, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAÍ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. São extintos os seguintes cargos em comissão e ou funções gratificadas do quadro de cargo em comissão de que dispõe os arts. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 3.024/2018:

 

Cargo

Lotação

Nível/Categoria

Assessor de Gabinete

Gabinete do Prefeito

CC/FG 2

Motorista do Prefeito

Gabinete do Prefeito

FG 1

Diretor de Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Rurais

Secretaria de Obras

CC/FG 2

01 Assessor de Secretário

Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio.

CC/FG 1

Assessor de Turismo

Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio

CC/FG 1

 

Art. 3º. São criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura administrativa de que dispõe o art. 3º da Lei 3.024/2018, com seus respectivos cargos em comissão e ou funções gratificadas.

 

Órgão/Unidade

Cargo

Nível/Categoria

Subsecretaria de Administração

Secretário Adjunto

CC/FG 3

Subsecretaria de Educação, Cultura e Desporto.

Secretário Adjunto

CC/FG 3

Subsecretaria de Turismo, Indústria e Comércio

Secretário Adjunto

CC/FG 3

Direção do Balneário

Diretor do Balneário

CC/FG 4

Assessoria de Secretário de Administração

Assessor de Secretário

CC/FG 1

Art. 4º. Com as alterações desta Lei passa a ser a seguinte a estrutura administrativa de que dispõe o art. 3º da Lei Municipal 3.024/2018:

 

ÓRGÃOS E SECRETARIAS

ÓRGÃOS / UNIDADES ADMINISTRATIVAS

PADRÃO

Nº CARGOS

 

Gabinete do Prefeito

 

Prefeito Municipal

Subsídio Fixado em Lei

 

Assessoria Jurídica

CC/FG-4

01

Assessoria de Imprensa

CC/FG-1

01

 

Gabinete do Vice-Prefeito

Vice-Prefeito

Subsídio Fixado em Lei

 

 

 

Secretaria Municipal da Administração

 

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

 

01

Sub-secretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Divisão de Compras

CC/FG-3

01

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenação e Planejamento

 

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

 

01

Sub-secretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Assessoria de Planejamento

CC/FG-2

01

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

 

Secretário (a)

 

Subsídio fixado em Lei

 

01

Sub-secretaria

CC/FG-3

01

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

Secretário (a)

 

Subsídio Fixado em Lei

 

01

Sub-secretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2 

01

Assessoria de Esporte e Cultura

CC/FG-2

01

Assessoria de Assuntos Indígenas

CC/FG-2

01

 

 

Secretaria Municipal da Saúde

 

Secretário (a)

 

Subsídio Fixado em Lei

 

01

Sub-secretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Assessoria de Programas de Saúde

 

CC/FG-2

 

01

 

Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação

 

Secretário (a)

 

Subsídio Fixado em Lei

 

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Coordenadoria do CREAS

 

CC/FG-4

 

01

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

 

Secretário (a)

 

Subsídio Fixado em Lei

 

01

Sub-secretaria

CC/FG-3

01

Assessoria de Secretário

CC/FG-2

01

Assessoria de Meio Ambiente

CC/FG-2

01

 

 

Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio

 

Secretário (a)

Subsídio Fixado em Lei

 

01

Sub-secretaria

CC/FG-3

01

Direção do Balneário

CC/FG-4

01

 

TOTAL

 

 

31

 

Art. 4º - É alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 3.024/2018, que passa a ser a seguinte:

 

Art. 4º - Para cada unidade corresponde 01 (um) Cargo de Confiança a ser provido em forma de Comissão ou Função Gratificada, sendo de Secretário Adjunto para as sub-secretarias, Assessor Jurídico, para a Assessoria Jurídica, Assessor para as Assessorias e Diretor para a Direção do Balneário.

 

Art. 5º- Com as alterações desta Lei passa a ser a seguinte a estrutura administrativa de que dispõe o art. 5º da Lei Municipal 3.024/2018:

 

N° de Cargos e Funções

Denominação

Código

08

Secretário

Subsidio fixado Lei

07

Secretário Adjunto

CC/FG-3

01

Assessor Jurídico

CC/FG-4

01

Diretor da Divisão de Compras

CC/FG-3

06

Assessor de Secretário

CC/FG-2

01

Assessor de Esporte de Cultura

CC/FG-2

01

Assessor do Meio Ambiente

CC/FG-2

01

Assessor de Planejamento

CC/FG-2

01

Assessor de Imprensa

CC/FG-2

01

Coordenador de CREAS

CC/FG-4

01

Assessor de Programas e Ações de Saúde

CC/FG-2

01

Assessor de Assuntos Indígenas

CC/FG-2

01

Diretor do Balneário

CC/FG-4

TOTAL – 31

Secretários = 08; CC/FG=23;

 

 

Parágrafo 1° – A carga horária dos detentores de cargo em comissão e funções gratificadas é de 40 horas semanais, sujeitos ao controle de ponto, que pode ser dispensado, por ato do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais, aos Secretários Adjuntos, aos Assessores de Gabinete e ao Assessor Jurídico.

Parágrafo 2° – A carga horária da Assessoria Jurídica e da Assessoria de Imprensa será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser convocado para cumprimento de horário diverso em casos excepcionais, tais como cobertura de eventos e viagens a serviço do município.

Art. 5.º - Com as alterações desta lei, passa a ser a seguinte a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 3.024/2018:

Art. 6.º - É definida a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Iraí/RS, com os Órgãos, Secretarias, Subsecretarias, Unidades e Subunidades Administrativas e correspondentes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessoramento, Direção e Chefia, como segue:

I - O GABINETE DO PREFEITO - É o órgão central onde funciona o Gabinete do Prefeito Municipal, com as seguintes unidades:

a) - A Assessoria Jurídica é a unidade encarregada de assegurar a legalidade e legitimidade das ações administrativas e orientar e assessorar ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, nas suas decisões e ações político-administrativas. Estas tarefas estão afetas ao Assessor Jurídico, como pessoa de confiança do Prefeito Municipal, a quem competem às atribuições estabelecidas no pertinente Anexo I do Cargo.

c) - A Assessoria de Imprensa é a unidade da confiança direta do Prefeito Municipal, que tem como atribuição assessorar o Prefeito Municipal na promoção da comunicação e da publicidade das suas ações político-administrativas e da Administração Municipal. Essas atribuições são da incumbência do Assessor de Imprensa, que tem como atribuições as estabelecidas no pertinente Anexo I do Cargo.

II - O GABINETE DO VICE-PREFEITO – É o órgão em que atua o Vice-Prefeito Municipal, no desempenho de suas funções definidas na Lei Orgânica Municipal e Legislação especifica.

III - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o Órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e arquivo. É, também, órgão de assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar. Reúne funções de Secretaria do Prefeito e de controle de tramitação de Leis e Decretos do Executivo. Examina e prepara o expediente submetido a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os Projetos de Leis assinados pelo Prefeito, recebendo as Leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla os prazos legais de sanção e veto. Efetua registro de Leis e Decretos. Elabora as correspondências em geral. Responsabiliza-se pela vigilância dos prédios municipais, do serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal, e pela manutenção dos serviços de alistamento militar no Município. Prepara licitações e coletas de preços para aquisição de materiais de qualquer natureza, destinados às diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais Órgãos do Executivo Municipal. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Tem, ainda, a seu encargo elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e coordenar a sua execução. Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos. Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos. Elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta. Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização. Elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município. Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Cabe-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige. Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores. Orientar e fiscalizar as obras particulares e públicas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

a) Ao Secretário Municipal de Administração, como Agente Político compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.

b) A Subsecretaria da Administração é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Administração no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações voltadas à área; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente anexo I do cargo. 

c) Divisão de Compras - é a unidade a quem, na sua relação de confiança do Prefeito Municipal incumbe planejar, organizar implementar, operacionalizar e dirigir a política de gestão nas áreas de compras e de licitações da Administração Municipal.  Estas tarefas estão afetas ao Diretor da Divisão de Compras, cujos requisitos para provimento e atribuições são as estabelecidas no pertinente Anexo I deste Cargo.

IV- A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO é o Órgão encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além da arrecadação de Tributos e rendas, e do pagamento dos compromissos da Municipalidade. Presta, também, orientação fiscal aos Contribuintes e procede diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal, licenciando e controlando o comércio transitório e as atividades de prestação de serviços em geral; Fiscaliza o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência. Efetua lançamentos contábeis, e controla os saldos bancários, a dívida pública, os pagamentos e outros. Controla o Orçamento e aplica as Leis fiscais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, de provimento através de cargo em comissão.    

a) Ao Secretário Municipal da Fazenda, como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na da Lei Orgânica Municipal. Ainda, tem a seu encargo elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e coordenar a sua execução. Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos. Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos. Elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta. Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização. Elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município. Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Cabe-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige. Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores. Orientar e fiscalizar as obras particulares e públicas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo

b) A Subsecretaria da Fazenda é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Fazenda no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações voltadas à Fazenda e Planejamento; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário entre as quais as prestações de contas no SICONFI, SIOPS, SIOPE, TCE, LICITACOM, SIAPC e outros. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente anexo I do cargo. 

c) A Assessoria de Secretário, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, é a unidade administrativa encarregada do assessoramento direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, na elaboração e controle de sua agenda, na organização, planejamento e direção das ações da Secretaria bem como assisti-lo direta e imediatamente e representá-lo quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo.

d) Assessoria de Planejamento – é a unidade que, na sua relação de confiança com o Prefeito e o Secretário tem a seu encargo elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e coordenar a sua execução. Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos. Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de

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