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PROJETO DE LEI Nº 024/2022

Data: 21/03/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

 PROJETO DE LEI Nº 024, de 17 de março de 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE UM (A) ENFERMEIRO (A) EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal n° 1.368/1992:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, um (a) Enfermeiro (a), Padrão 09, Classe “A”, carga horária 40 horas semanais, visando atender necessidades temporárias decorrentes da pandemia Covid-19.

Art. 2º. O cargo de Enfermeiro (a) a ser suprido por contrato autorizado, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92 e processo seletivo simplificado vigente.

Art. 3º. A remuneração do servidor contratado será aquela prevista no Quadro de Cargos e Funções Municipais, Lei Municipal nº 1.369/92, e alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiro (a).

Art. 4º. A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal.

Art. 5º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Lei de meios vigente.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 17 de março de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 024/2022

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a contratação, em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, de um (a) Enfermeiro (a), Padrão 09, Classe A, carga horária 40 horas semanais, visando atender necessidades temporárias.

Tal proposição se justifica em razão da demanda de ações para prevenção e enfrentamento da pandemia Covid-19, visto que continuamos registrando casos de doença ativa no Município e atendendo pacientes com necessidades pós-covid, além da necessidade de manutenção das atividades contínuas da área da atenção básica nos programas de estratégia de saúde da família.

A contratação autorizada pelo presente Projeto de Lei observará o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, comprovada a necessidade, nos termos da Lei Municipal, deverá observar as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, Lei Municipal nº 1.369/92.

Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente projeto de lei, com claro intuito de proporcionar o pleno atendimento das demandas existentes, visando fortalecer ações em prol da saúde pública.

                        Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 17 de março de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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