• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI N° 028/2022

Data: 11/04/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 028, de 07 de abril de 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 05 – Manutenção e Desenvolvimento do Desporto

Fonte de Recursos: 1140 – SEL/RS - CONV. 041/22 - FPE 2022/122

Projeto: 1022 – ILUMINAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Função: 27 – Desporto e Lazer

Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 127 – Apoio Desenvolvimento do Desporto Comunitário

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                                    R$ 263.705,24

TOTAL                                                                                                              R$ 263.705,24

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos do convênio nº 041/2022, firmado entre a Secretaria Estadual do Esporte e Lazer e o Município de Iraí/RS, objetivando a iluminação de espaços esportivos.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 05 – Manutenção e Desenvolvimento do Desporto

Fonte de Recursos: 1139 – SEL/RS - CONV. 158/22 - FPE 2022/373

Projeto: 1023 – REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Função: 27 – Desporto e Lazer

Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 127 – Apoio Desenvolvimento do Desporto Comunitário

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                                   R$ 300.000,00

TOTAL                                                                                                              R$ 300.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência de recursos do convênio nº 158/2022, firmado entre a Secretaria Estadual do Esporte e Lazer e o Município de Iraí/RS, objetivando a revitalização de espaços esportivos.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 1138 - ELETROBRAS - TCT - PRF - 040/2022

Projeto: 1024 – AÇÕES EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM SISTEMAS ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Função: 15 - Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 77 – Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                               R$ 753.005,90

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica              R$ 6.867,30

TOTAL                                                                                                            R$ 759.873,20

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de transferência do Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF-040/2022 firmado entre a ELETROBRAS e o Município de Iraí/RS, para a implementação de ações de eficiência energética em sistemas de iluminação pública, com objetivos de promover a disseminação do uso da tecnologia LED na iluminação pública.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 07 de abril de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 028/2022

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente e dá outras providências.

Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no presente projeto de lei servirão de recursos os decorrentes das transferências abaixo descritas:

* Convênio nº 041/2022, firmado entre a Secretaria Estadual do Esporte e Lazer e o Município de Iraí/RS, objetivando iluminação de espaços esportivos, abrangendo melhoria no Campo de Iraí e no Calçadão da Av. General Flores da Cunha.

* Convênio nº 158/2022, firmado entre a Secretaria Estadual do Esporte e Lazer e o Município de Iraí/RS, objetivando a revitalização de espaços esportivos, como a quadra do Bairro Operário, a qual receberá grama sintética. Ainda serão realizadas obras no Camping Municipal e em espaço público no Bairro Militar.

* Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF-040/2022 firmado entre a ELETROBRAS e o Município de Iraí/RS, para a implementação de ações de eficiência energética em sistemas de iluminação pública, com objetivo de promover a disseminação do uso da tecnologia LED na iluminação pública.

A abertura dos créditos em questão possibilitará a execução dos convênios referidos acima, os quais representam importantes obras de melhoria em espaços públicos e na iluminação, com substituição da atual por lâmpadas de LED.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 07 de abril de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.