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PROJETO DE LEI Nº 035/2022

Data: 06/06/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 035, de 02 de junho de 2022.

ALTERA O ARTIGO 221, CAPÍTULO VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.368/92, DE 14 DE ABRIL DE 1992, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL DO MNICÍPIO DE IRAÍ.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 221, Capítulo VIII, da Lei Municipal n° 1.368/92, de 14 de abril de 1992, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 221 - As contratações de que trata este Capítulo terão dotação orçamentária específica e poderão ser feitas pelo prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 02 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 035/2022

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva alterar o Artigo 221, Capítulo VIII da Lei Municipal Nº 1.368/92, que dispõe sobre nova redação ao Estatuto do Funcionário Público Civil.

As contratações terão dotação orçamentária específica e poderão ser feitas pelo prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A intenção é apenas evitar demanda excessiva com renovações de contratos que acabam se estendendo em períodos sucessivos, acarretando maior carga de trabalho ao Departamento de Pessoal, nos moldes do que é feito em municípios vizinhos há algum tempo já.

Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, é que solicito a colaboração dessa Câmara, na aprovação do mesmo.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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