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PROJETO DE LEI Nº 039/2022

Data: 20/06/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 039, de 15 de junho de 2022.

ALTERA O VALOR DA VERBA ESPECIAL “VIAGEM”, DE NATUREZA RESSARCITÓRIA DE QUE DISPÕE A LEI Nº 3.011/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterada para R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) o valor da verba especial “Viagem”, de natureza ressarcitória, substitutiva às diárias e devida, aos motoristas lotados na Secretária Municipal de Saúde que realizam viagens para fora do Município, de natureza constante e contínua, de que dispõem a Lei Municipal nº 3.011/2018 e suas alterações. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 15 de junho de 2022.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 039/2022.

SENHOR PRESIDENTE,     

SENHORES VEREADORES:

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade adequar o valor da verba especial “Viagem” de natureza ressarcitória, substitutivas ás diárias e devida aos motoristas lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que realizam viagens para fora do Município, de natureza constante e contínua, de que dispõem a Lei Municipal nº Lei Nº 3.011/2018 e suas alterações, que passa a ser de R$ 1.700,00 mensais.

A medida se impõem em razão da constante inflação que afeta as mais diversas áreas da economia, o valor gasto com a alimentação ter sido cada vez maior. Assim, os trabalhadores que fazem suas refeições diárias fora de seus domicílios, em razão de deslocamento a trabalho, caso dos motoristas da Secretaria da Saúde, têm sentido a frequente majoração dos valores das refeições.

A demanda de deslocamentos de pacientes para serviços de saúde é permanente e diária na realidade local, o número de motoristas lotados na Secretaria de Saúde é de 6 (seis) servidores, o que acaba sobrecarregando os mesmos, aumentando muito seus custos de viagem, vez que os mesmos não recebem diárias ou qualquer outra forma de compensação das despesas.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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