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PROJETO DE LEI N° 040/2022

Data: 20/06/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 040, de 15 de junho de 2022.

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE – “G.E.A. PORT. GM/MS 1.884/2021” PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DO CAMINHONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É criada a Gratificação Especial de Atividade – “G.E.A. PORT. GM/MS 1.884/2021”, destinada a gratificar os profissionais de saúde do município, nos cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, designados para executar as ações do programa Saúde do Caminhoneiro de que dispõe a Portaria GM/MS 1.884/2021, que consiste nos seguintes valores mensais para cada um dos profissionais designados:

 

Profissional

Número de Profissionais

Valor Mensal

Enfermeiro

                04

       R$ 1.250,00

Técnico em Enfermagem

                02

         R$ 800,00

 

Parágrafo Único - A gratificação especial, em face de sua temporariedade e excepcionalidade não se incorpora à remuneração dos servidores para qualquer efeito, constitui base de incidência do IRRF e não constitui base de contribuição ao RGPS.

Art. 2º - As ações do programa serão desenvolvidas pelo período de quatro meses, no PPD – Ponto de Parada e Descanso indicado na Portaria GM/MS 3.827/2021 - DC Hermes Comercial de Combustíveis Ltda. - com sede na BR 386, km 6, Iraí/RS, com atendimento em 04 dias da semana, sendo três períodos de segunda a sexta-feira das 17 às 20 horas e no sábado ou domingo das 07 às 13 horas.

Parágrafo Único – O atendimento será feito por uma equipe em cada dia, sendo constituída por dois profissionais do cargo de Enfermeiro e um profissional do cargo de Técnico em Enfermagem.

Art. 3º - Para acorrer as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Orçamentário no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 03 – Secretaria Munic. Saúde - FNS

Fonte de Recursos: 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica

Projeto: 2064 – ATENÇÃO BÁSICA

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 47 - Assistência Básica

Elemento de Despesa:

31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas                             R$ 26.000,00

TOTAL                                                                                                          R$ 26.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no caput deste artigo, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados na Conta Contábil 11.111.19.02.52.74.00, no recurso vinculado 4500, originários de repasse do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a execução das atividades inerentes a Portaria GM/MS nº 3.827/2021.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 040/2022.

 

Sr. Presidente,

 

Srs. Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva instituir a Gratificação Especial de Atividade – “G.E.A. PORT. GM/MS 1.884/2021”, destinada a gratificar os profissionais de saúde do município, nos cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, designados para executar as ações do programa Saúde do Caminhoneiro de que dispõe a Portaria GM/MS 1.884/2021, e dá outras providências.

O incentivo financeiro instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.884/2021, alterada pela Portaria GM/MS Nº 3.827/2021, visa o custeio para o desenvolvimento de ações à saúde integral dos caminhoneiros e caminhoneiras, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, nos municípios em que há Ponto de Parada e Descanso – PPD destes trabalhadores.

As ações do programa serão desenvolvidas por equipe técnica composta por dois profissionais do cargo de Enfermeiro e um profissional do cargo de Técnico em Enfermagem, pelo período de quatro meses, no Posto do Hermes, na BR 386, km 6, com atendimento em 04 dias da semana, sendo três períodos de segunda a sexta-feira das 17 às 20 horas e no sábado ou domingo das 07 às 13 horas.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de junho de 2022.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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