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PROJETO DE LEI Nº 043/

Data: 04/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 043, de 29 de junho de 2022.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ: 002.558.157/0001-62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as seguintes ações, de propriedade do Município.

AÇÕES

QUANTIDADE DE AÇÕES

Ordinária Escritural

33 (trinta e três)

 

 

 

Valor por ações R$ 47,06

(Quarenta e sete reais com seis centavos)

Valor total R$ 1.552,98

(Um mil quinhentos e cinquenta e dois reais com noventa e oito centavos)

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2022.

 

Ilustre Presidente:

Caros Vereadores:

O presente Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para alienação das Ações da Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ 002558157/0001-62.

 Havendo a oportunidade de alienação destas ações e assim sendo oportuna a venda para posterior aplicação financeira em melhoria de infraestrutura municipal, registra-se também, que a alienação será precedida com procedimentos legais.

Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste projeto de lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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