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PROJETO DE LEI N° 044/22

Data: 04/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 044, de 29 de junho de 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS E SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação

Unidade 03 – Secretaria Munic. Assistência Social - FNAS

Fonte de Recursos: 1143 – SEC. NAC. DEFESA CIVIL - PORT. 1.845/2022

Projeto: 1028 – AÇÕES EMERGÊNCIAS DEFESA CIVIL - PORT. 1.845/2022

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 42 – Assistência Social em Geral

Elemento de Despesa:

33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuita                     R$ 45.410,00

 

TOTAL                                                                                                            R$ 45.410,00

Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse da Secretaria Nacional de Defesa Civil, Portaria nº 1.845/2022, objetivando executar ações de resposta conforme plano de trabalho pactuado.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Sec. Municipal da Agricultura e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 1125 - MAPA - 889081/2019; 21000.049688/2019

Projeto: 1029 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - MAPA

Função: 20 - Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 93 – Mecanização Agrícola

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                    R$ 118.474,10

TOTAL                                                                                                          R$ 118.474,10

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, registrados na Conta Contábil 11.111.19.03.75.00.00, no recurso vinculado 1125, originários de repasse do Convênio nº 889081/2019; 21000.049688/2019, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fins específicos de aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 044/2022

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios e superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

Para cobertura do crédito adicional autorizado no art. 1º deste projeto, servirão de recursos os decorrentes do repasse da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 1.845/2022, com objetivo de adquirir cestas básicas, para distribuição as famílias atingidas por severo vendaval, conforme Decreto Municipal de Situação de Emergência Nº 07/2022.

Para cobertura do crédito adicional autorizado no art. 2º, servirão os recursos federais decorrentes do Convênio MAPA nº 889081/2019, processo nº 21000.049688/2019-14, que tem por finalidade específica a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, kit fenação.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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