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PROJETO DE LEI N° 045/22

Data: 04/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

 PROJETO DE LEI N° 045, de 29 de junho de 2022.

 

RATIFICA E CONVALIDA TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS RECEBIDOS DO ESTADO, AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM VIDEOMONITORAMENTO, INCLUIR PROGRAMA E AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado e convalida o Termo de Transferência de Bens Móveis, objeto do Processo nº 20/1200-0000440-5, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, bem como fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber os bens constantes no Anexo I do referido Termo de Transferência de Bens Móveis, parte integrante da presente lei, os quais compõe o sistema de cercamento e monitoramento eletrônico instalado no Município de Iraí, com central de monitoramento na sede da Brigada local.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a operacionalização do videomonitoramento e a incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.272/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, assim caracterizados:

ORGÃO: 3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 1 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS

PROGRAMA: 0034 – Justiça e Segurança

OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver um conjunto de ações de maneira sistêmica e otimizada, buscado a preservação da ordem pública, do patrimônio e segurança das pessoas que constituem a sociedade.

OBJETIVO ESTRATÉGICO: Prover a manutenção de atividades que criem condições para o funcionamento integrado dos órgãos responsáveis pela segurança pública, possibilitando o controle e o gerenciamento de forma estratégica, das atividades de segurança pública.”

Ação: Executar as despesas operacionais, ligadas à manutenção do sistema de vigilância monitorado por câmeras.

Produto: Sistema de Vigilância

Unidade de Medida: R$

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

2022

2023

2024

2025

R$ 15.000

R$ 32.500,00

R$ 35.000,00

R$ 37.500,00

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

2022

R$ 15.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 01 - LIVRE

Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA

Função: 06 – Segurança Pública

Sub-Função: 183 – Informação e Inteligência

Programa: 34 – Justiça e Segurança

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                                    R$   1.000,00

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica                   R$ 14.000,00

TOTAL                                                                                                                 R$ 15.000,00

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2021, no recurso 01, de livre aplicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 045/2022

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva ratificar o Termo de Transferência bem como autorizar o Poder Executivo Municipal a receber os bens constantes no Anexo I do referido Termo de Transferência de Bens Móveis, objeto do Processo PROA nº 20/1200-0000440-5, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, os quais compõe o sistema de cercamento e monitoramento eletrônico instalado no Município de Iraí, com central de monitoramento na sede da Brigada local.

Também autoriza o Executivo Municipal a assumir o custeio das despesas com a operacionalização deste sistema, pelo que fica autorizado a incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.272/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e abrir crédito adicional especial objetivando a cobertura destas despesas operacionais, ligadas à manutenção do sistema de vigilância monitorado por câmeras.

O sistema de cercamento e monitoramento eletrônico instalado no Município, foi viabilizado por meio do Termo de Cooperação Técnica Nº 2.881/2020, celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Iraí, e foi mantido pelo Estado até os dias atuais, momento em que o Estado e o Município firmam termo de transferência dos respectivos bens, o qual fica ratificado e convalidado.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de junho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal 

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