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PROJETO DE LEI N° 046/22

Data: 15/07/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 046, de 13 de julho de 2022.

 

INSTITUI PLUS FISCAL SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituída, em caráter temporário e emergencial, pelo período de até 90 (noventa) dias a iniciar-se em 02 de julho de 2022, o qual poderá ser prorrogado em caso de necessidade, a verba "PLUS FISCAL SANITÁRIO" no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento na classe em que se encontra o servidor, a ser concedida a servidor designado para as atividades inerentes ao cargo/função de Fiscal Sanitarista, no período de licença para concorrer a cargo eletivo da servidora titular do cargo.

Parágrafo único: O plus criado no caput deste artigo, não se incorpora à remuneração dos servidores para qualquer efeito exceto para a remuneração da gratificação natalina e das férias, proporcionalmente à sua percepção, respectivamente, no ano e no período aquisitivo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias estabelecidas na Lei de Meios Vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de julho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2022.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva instituir, em caráter temporário e emergencial, pelo período de até 90 (noventa) dias a iniciar-se em 02 de julho de 2022, o qual poderá ser prorrogado em caso de necessidade, a verba "PLUS FISCAL SANITÁRIO" no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento na classe em que se encontra o servidor, a ser concedida a servidor designado para as atividades inerentes ao cargo/função de Fiscal Sanitário, no período de licença para concorrer a cargo eletivo da servidora titular do cargo.

Cabe salientar que é extremamente necessário substituir a servidora em licença, visto a necessidade de continuidade do serviço da área de vigilância sanitária do Município. A designação de servidor já vinculado ao quadro de funcionários do Município leva em consideração a necessidade emergencial e o breve período de afastamento da servidora titular.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de julho de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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