• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 013/2021

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 013, de 09 de fevereiro de 2021.

 

DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVENTES, TODOS BILÍNGUES, PARA AS ESCOLAS DAS ÁREAS INDÍGENAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, Professor Bilíngue (PORTUGUÊS E KAINGANG), para atender às necessidades de cumprimento das disposições da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil, desempenhando as suas funções na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Veso.

Art. 2º. É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Serventes bilíngues (PORTUGUÊS E KAINGANG), para atender às necessidades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga.

Art. 3º. As atribuições, definições das funções e valores de salários e proventos dos Cargos de Professor de Educação Infantil e Servente contratados através da autorização deste Projeto de Lei observarão o previsto na Lei Municipal nº 1.796/00 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Iraí – RS, bem como a Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.

 

§ 1º. Para a contratação dos Cargos de Professor de Educação Infantil, bem como de serventes acima requeridos, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

§ 2º. As contratações acima autorizadas serão para atendimento e cumprimento do ano letivo de 2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, observados os termos da Legislação Municipal e o período letivo.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

                       

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 09 de fevereiro de 2021.

                                           

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Justificativas ao Projeto de Lei nº 013/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar emergencialmente até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, professor bilíngue, e 02 (dois) Serventes, também bilíngues, destinados ao atendimento das demandas das escolas municipais de Educação Infantil nas Áreas Indígenas, observados os termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil.

Há expressa necessidade de manter o funcionamento das escolas municipais nas Áreas Indígenas, sendo imprescindível a contratação de até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil e 02 (dois) Serventes para assegurar o pleno desenvolvimento do trabalho na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Veso.

Importante lembrar que os professores e os serventes serão exclusivos para as referidas escolas, devendo estes servidores ser bilíngues, com fluência e bom entendimento tanto da língua portuguesa quanto da língua indígena KAINGANG, cuja seleção e escolha, seguindo critérios de contratações emergenciais anteriores para a Área Indígena, terão critérios próprios, o que é notório aos nobres vereadores.

Informados no presente Projeto o prazo de contratação, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.

                        Atenciosamente,

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 09 de fevereiro de 2021.

           

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.