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PROJETO DE LEI N° 057/2022

Data: 05/09/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 057 de 01 de setembro de 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 1146 - MDR - 912507/2021

Projeto: 1032 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RUA EDWINO STANGLER

Função: 26 - Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 125 – Recuperação Viária

Elemento de Despesa:

 

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                   R$   238.856,00

 

TOTAL                                                                                            R$   238.856,00

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional, Convênio nº 912507/2021, com objetivo de execução das obras de pavimentação asfáltica na Rua Edwino Stangler.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de setembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA  

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.

 Para cobertura do Crédito Adicional, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional, Convênio nº 912507/2021, com objetivo de execução das obras de pavimentação asfáltica na Rua Edwino Stangler.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 01 de setembro de 2022

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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