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PROJETO DE LEI Nº 004

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 004, de 13 de janeiro de 2021.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.038, DE 21/06/2018, QUE INSTITUI VERBA "PLUS" REMUNERATÓRIA COMPENSATÓRIA E SUBSTITUTIVA DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.038, de 21 de junho de 2018, que institui a verba "plus" remuneratória compensatória e substitutiva de serviços extraordinários e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:

Art. 2º - A verba "PLUS" se incorporará à remuneração dos servidores municipais para efeitos de férias e gratificação natalina em que será devida proporcionalmente ao período de percepção, respectivamente, no período aquisitivo das férias e no exercício do pagamento da gratificação natalina.

Art. 2º -  Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, de 13 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 004/2021.

               

SENHOR PRESIDENTE,     

SENHORES VEREADORES:

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade a alteração da redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.038, de 21 de junho de 2018, que institui a verba "plus" remuneratória compensatória e substitutiva de serviços extraordinários e dá outras providências, visando adequar a verba “plus” dos operadores de máquinas, dos motorista de caminhão e dos operários, as mesmas condições das demais verbas remuneratórias compensatórias substitutiva aos serviços extraordinários.

Considerando ainda, que a redação ora proposta para o art. 2º da Lei Municipal nº 3.038/2018, era a redação original da referida lei:

Art. 2º - A verba "PLUS" se incorporará à remuneração dos servidores municipais somente para efeitos de férias e gratificação natalina em que será devida proporcionalmente ao período de percepção, respectivamente, no período aquisitivo das férias e no exercício do pagamento da gratificação natalina.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, de 13 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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