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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2022

Data: 11/09/2022 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

 

À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legislativas e com base na Lei Orgânica do Município e em seu Regimento Interno, vem propor o presente

Autoriza a prorrogação do Projeto de Lei do Legislativo nº003/22 que autorizou a contratação de 01 (um/a) Assessor(a) Parlamentar em caráter emergencial, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir vaga de cargo em comissão em licença gestante e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iraí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a prorrogar o Projeto de Lei nº003/22 que autorizou a contratação de 01 (um/a) Assessor(a) Parlamentar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, visando atender necessidades temporárias e suprir carência decorrente de Licença Gestante da Assessora Parlamentar Deisi Caroline Munch.

Parágrafo Primeiro - A prorrogação da contratação, acima autorizada, estará estritamente vinculada ao atendimento das necessidades e suprimento do cargo licenciado.

Parágrafo Segundo – A contratação acima autorizada terá vigência até o dia 20 de outubro de 2022.

Parágrafo Terceiro – A contratação acima autorizada restará imediatamente rescindida na hipótese de retorno do cargo em comissão licenciado.

Art. 2º. As funções do cargo em comissão a ser contratado, deverá observar as especificações e atribuições constantes no Quadro do Poder Legislativo Municipal de Iraí/RS.

Art. 3º. A remuneração do cargo em comissão contratado será aquela prevista para no Quadro de Cargos e Funções do Poder Legislativo Municipal, em especial para o cargo de Assessor Legislativo Municipal.

Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer tempo por interesse público.

Parágrafo único. Se houver necessidade de rescisão do contrato - antes do término da vigência do mesmo – vindo posteriormente a ser constatada a permanência da necessidade, essa poderá ser suprida por nova contratação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 25 de agosto de 2022.

 

 

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara Municipal

 

Ana Paula Rodrigues

1º Secretária

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2022

 

ASSUNTO: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº003/22 DO PODER LEGISLATIVO QUE A AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM/A) ASSESSOR(A) PARLAMENTAR EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM O INTUITO DE SUPRIR VAGA DE CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA GESTANTE

PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO

Senhores Vereadores:

Senhoras Vereadoras

 

Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2022, que dispõe sobre a prorrogação do Projeto de Lei do Legislativo nº003/22 que autorizou a contratação de um(a) assessor(a) parlamentar em caráter emergencial para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público (garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Legislativo Municipal) com o intuito de suprir vaga de cargo em comissão em licença gestante.

Dirigimo-nos à presença de Vossas Senhorias com a finalidade de apresentar, buscando a análise e devida aprovação do Projeto de Lei que autoriza a prorrogação da contração de um(a) Assessor(a) Parlamentar, em caráter emergencial, visando atender necessidade temporária, em que pese a concessão de licença gestante a cargo de comissão de Deisi Caroline Munch em 01-04-2022 (consoante documento em anexo).

Tal autorização é de suma importância para a continuidade de prestação de bons serviços por parte deste Legislativo, tendo em vista a grande demanda que se apresenta no Setor da Câmara Municipal.

Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração.

 

Cordialmente,

 

Iraí/RS, 25 de agosto de 2022.

 

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara Municipal

 

Ana Paula Rodrigues

1º Secretária

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