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PROJETO DE LEI Nº 059/2022

Data: 03/10/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 059, de 15 de setembro de 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSCREVER E EFETUAR A TRANSMISSÃO DE LOTES URBANOS VENDIDOS AOS CONCESSIONÁRIOS NO MUNICÍPIO DE IRAÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a transcrever e efetuar a transmissão dos lotes urbanos vendidos pelo Município de Iraí, constantes na matrícula n° 3.504 e pagos por saldo pelos concessionários ao Município.

Art. 2º.  A transferência autorizada pelo artigo 1º deverá ser requerida pelo concessionário ao Município de Iraí, o qual certificará a autorização.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de setembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2022.

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a transcrever e efetuar a transmissão dos lotes urbanos vendidos pelo Município de Iraí, constantes na matrícula n° 3.504 e pagos por saldo pelos concessionários ao Município.

Da mesma forma, tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a transmitir por meio de escritura pública de compra e venda junto ao Tabelionato nesta cidade os imóveis urbanos que foram adquiridos pelos concessionários na zona urbana deste município que ainda não solicitaram o devido registro do referido imóvel, conforme a Lei Municipal nº 403/58 de 28/03/1958, art. 31.

 

Desta forma, contamos com a habitual compreensão dos eminentes vereadores para que este Projeto de Lei seja aprovado.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 15 de setembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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