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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 013/2022

Data: 03/10/2022 Tipo: Projeto de Resolução
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 013/2022

Altera a redação da Resolução nº002 de 24 de junho de 2014 e a nomenclatura  de “PARLAMENTO DO IDOSO” para “PARLAMENTO DA PESSOA IDOSA”

O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno vigentes,  promulga a seguinte

 

                             RESOLUÇÃO

                     Art. 1° - Altera a redação da Resolução nº002 de 24 de junho de 2014 que instituiu   no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí/RS o Dia da Pessoa Idosa no Poder Legislativo, e altera a nomenclatura de “Parlamento do Idoso” para “Parlamento da Pessoa Idosa.”

                   Art. 2° - Fica determinado que as atividades do “Parlamento da Pessoa Idosa” se darão anualmente em Sessão Especial, realizada em intervalo da Sessão Ordinária preferencialmente no mês de outubro, em horário regimental.

                   Art. 3° - No Dia da Pessoa Idosa no Poder Legislativo, as Pessoas Idosas assumirão as funções dos vereadores, como escolher os membros da mesa diretora, apresentar e votar as proposições e fazer o uso da palavra pelo tempo de (05) cinco minutos.

                  Art. 4° - No início da Sessão Especial do Parlamento da Pessoa Idosa, haverá a posse e juramento de cada um dos participante e ao final será entregue pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, um Diploma de membro do Parlamento da Pessoa Idosa.

                  Art. 5° - O Parlamento da Pessoa Idosa   será constituída por Pessoas Idosas da Comunidade Iraiense, com a idade igual ou superior a 60 anos, sendo que cada vereador terá direito à (01) uma indicação em até (05) dias úteis antes da Sessão Especial previamente anunciada. O cargo vago, em que não for preenchido pela indicação de vereador no prazo deste artigo, será preenchido por indicação da mesa diretora da Câmara Municipal.

               Art. 6° - Na Sessão Especial os membros do Parlamento da Pessoa Idosa poderão apresentar proposições que depois de aprovadas pelo plenário, deverão ser encaminhadas aos setores competentes pela mesa diretora da Câmara.

                Art.7º- Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, 30 de setembro de 2022.

 

GILSON CONZATTI

 Presidente

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