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PROJETO DE LEI Nº 063/2022

Data: 24/10/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 063, de 20 de outubro de 2022.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de uso à ASSSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE, CNPJ nº 29.190.695/0001-01, com sede na Comunidade de Santa Maria Goretti Iraí, dos seguintes equipamentos:  

    

Item

Qtd

Patrimônio

Especificação

Valor

 

 

1

 

 

 

  1

 

 

 

  8790

 

SEGADEIRA HIDRÁULICA DE TAMBOR, COM LARGURA DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE DE ALTA ROTAÇÃO, NO MÍNIMO 6 (seis) FACAS (NAVALHAS) E PRODUÇÃO APROXIMADA DE 2 HA/HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FT – 165.

 

 

 

R$22.790,00

 

2

 

 

1

 

  8789

 

ENFARDADEIRA DE FARDOS RETANGULARES, COM LARGURA DE RECOLHIMENTO DE 1,50 METROS E PRODUÇÃO DE 400 FARDOS/ HORA A 600 FARDOS HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FE 3040.

 

 

 

R$125.000,00

 

 

3

 

 

 

1

 

 

 

  8788

 

CARRETA AGRÍCOLA                                                                                   BASCULANTE METÁLICA, CAPACIDADE MÍNIMA 05 TONELADAS, DOIS EIXOS, EIXO TANDEM, PNEUS NOVOS. MARCA: TRUKOM 5000. MODELO:IFS.

 

 

 

R$26.500,00

 

 

4

0

 

1

 

 

   8791

 

ANCINHO ENLEIRADOR E ESPALHADOR, COM OITO BRAÇOS, LARGURA DE TRABALHO MÍNIMA DE 3,00 METROS COM SISTEMA DE ENGATE DE 3 PONTOS E PRODUÇÃO MÍNIMA DE 3HA/HORAS. MODELO: AAEE3000. MARCA: ALGOR.

 

 

 

R$ 20.213,50

 

 

 

Total

R$ 194.503,50

 

                                                                                                                                      

Art. 2ºA concessão de uso dos bens, de que trata esta Lei observará as seguintes condições:

I – A concessão de uso se dará por contrato e será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo.

II – A concessão será feita com intuito de utilização ordenada nos trabalhos e serviços necessários conforme definido pela Diretoria e Representantes da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE IRAÍ.

III – As despesas de manutenção e funcionamento dos bens ora concedidos serão suportadas pela própria beneficiada, que se comprometerá através de termo específico a ser formalizado entre o Executivo e a própria Associação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVAS 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a concessão de uso de:

01 (uma) Segadeira Hidráulica, 01(uma) Enfardadeira, 01 (uma) Carreta Agrícola Basculante e 01 (um) Ancinho     Enleirador e Espalhador.

Os equipamentos acima referidos foram adquiridos através de recursos recebidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e serão concedidos à Associação de Produtores de Leite, da comunidade de Santa Maria Goretti, interior do Município de Iraí.

Temos a certeza que, com a aprovação deste Projeto de Lei, será proporcionado o uso dos equipamentos conforme a necessidade e interesse da associação, atendendo as famílias. Além disso, o Projeto viabilizará a realização de serviços aos associados.

Diante do exposto e considerando a importância da matéria objeto do presente projeto, cujo objetivo maior é otimizar a utilização dos equipamentos adquiridos pela Municipalidade, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº xxx/2022.

TERMO DE CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS E, DE OUTRO, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE, PARA CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IRAÍ, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº XXXX, DE XX DE XXX DE 2022.

O MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº 87.612.941/0001-64, com sede na Rua Valzumiro Dutra, 161, cidade de Iraí - RS, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO VILSON BERNARDI, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade de Iraí - RS, doravante denominado CONCEDENTE, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE IRAÍ- RS, pessoa jurídica de direito privado, Inscrição no CNPJ sob o nº 29.190.695/0001-01, com sede na Comunidade de Santa Maria Goretti, neste Município, neste ato, representada por seu Presidente Edson Luís Folle, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 460.010340.87, residente e domiciliado na Linha Barra Grande neste município, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, mediante as cláusulas e condições seguintes, observados os termos da Lei Municipal nº XXX, de XX de XXX de 2022, que passa a fazer parte integrante deste.

Cláusula Primeira – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de uso gratuito dos seguintes equipamentos:

 

Item

Qtd

Patrimônio

Especificação

Valor

  

1

01

 

     8790

 

SEGADEIRA HIDRÁULICA DE TAMBOR, COM LARGURA DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE MÍNIMA DE 1,6M, COM DISCO DE CORTE DE ALTA ROTAÇÃO, NO MÍNIMO 6 FACAS E PRODUÇÃO APROXIMADA DE                 2 HA/HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FT – 165.

 

R$22.790,00

02

 

  1

 

     8789

 

ENFARDADEIRA DE FARDOS RETANGULARES, COM LARGURA DE RECOLHIMENTO DE 1,50 METROS E PRODUÇÃO DE 400 FARDOS/ HORA A 600 FARDOS HORA. MARCA: FINARDI. MODELO: FE 3040.

 

 

 

R$125.000,00

3

33

 

1

 

1

 

 

 

8788

 

CARRETA AGRÍCOLA                                                                                  BASCULANTE METÁLICA, CAPACIDADE MÍNIMA 05 TONELADAS, DOIS EIXOS, EIXO TANDEM, PNEUS NOVOS. MARCA: TRUKOM 5000. MODELO: IFS

 

 

 

R$26.500,00

44

 

11

1

1

1

1

 

 

 

 

8791

 

 

ANCINHO ENLEIRADOR E ESPALHADOR, COM OITO BRAÇOS, LARGURA DE TRABALHO MÍNIMA DE 3,00 METROS COM SISTEMA DE ENGATE DE 3 PONTOS E PRODUÇÃO MÍNIMA DE 3HA/HORAS. MODELO: AAEE3000. MARCA: ALGOR.

 

 

R$ 20.213,50

 

 

 

Total

R$ 194.503,50

 

 

 

Cláusula Segunda – DO PRAZO: A concessão ora pactuada se dará pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual prazo, havendo conveniência e acordo entre as partes.

Cláusula Terceira - DA FINALIDADE: A concessão de uso será gratuita e se destinará ao fim exclusivo de utilização pela associação em atividades agrícolas e serviços diversos aos associados residentes na Comunidade da Santa Maria Goretti de Iraí, bem como quando da disponibilidade da máquina, a realização de serviços aos demais moradores do município, devendo observar criteriosamente:

  1.  Impossibilidade de alienação ou de gravame do bem através de concessão de garantia, penhora, hipoteca, venda ou qualquer outra forma de oneração;
  2.  A utilização do bem para finalidade diversa daquelas para o fim a que se destina o bem concedido, importará na imediata extinção da concessão, com imediata reversão ao município do bem;
  3.  Reversão direta ao município do bem concedido, em caso de não utilização nas atividades a que se destina, após o transcurso de 01 (um) ano.

Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES:

I. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:

  1. Utilizar-se do bem exclusivamente para as atividades fim, empregando todo o zelo na conservação e manutenção do mesmo;
  2.  Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo mau uso do mesmo;
  3. Manter e arcar com as despesas de manutenção e conservação do bem, inclusive revisões periódicas e/ou obrigatórias exigidas de acordo com o manual do fabricante, sem qualquer ônus à municipalidade, sob pena de revogação do benefício.

II. O CONCEDENTE obriga-se a:

    1. Permitir a utilização do bem móvel para que a CONCESSIONÁRIA desenvolva atividades afins;
    2.  Fiscalizar a manutenção e conservação do bem concedido, visto que fazem parte do patrimônio municipal.

Cláusula Quinta – DA EXTINÇÃO: A presente concessão de uso se extinguirá:

I. No prazo de 10 (dez) anos, se não houver renovação mediante Termo Aditivo;

II. Por utilização, do bem ora concedido, de forma diversa da estipulada neste instrumento;

III. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de seis meses, salvo revogação expressa e imediata desde que requerido e demonstrado interesse do Município;

IV. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

Cláusula Sexta – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Iraí/RS, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de concessão de uso em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ/RS,  xx de xxxx de 2022.

 

     ANTONIO VILSON BERNARDI                                                        EDSON LUÍS FOLLE          

MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS                                               ASSOC. DE PRODUTORES DE LEITE

                                      PREFEITO MUNICIPAL                                                                         PRESIDENTE                                                                                                                                                    

 

Testemunhas:

1.___________________________      

2.___________________________

 

De acordo nesta data:

CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO

Consultor Jurídico – OAB/RS Nº 35.297

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
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