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PROJETO DE LEI Nº 064/2022

Data: 24/10/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 064, de 20 de outubro de 2022.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES (AS) PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os                    seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária no Município:

I – 01 (um) Profissional de Educação Física,

II – Até 05 (cinco) Serventes,

III – Até 02(dois) Motoristas.

Parágrafo Único. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado a ser previamente realizado pela municipalidade.

Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, apenas uma vez, observando a vigência, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.

Art. 3º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista pela Lei Municipal Nº 1.796/00 e Lei Municipal n° 1.369/92, e alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro de 2022.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa  

Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar servidor para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, e dar outras providências.

Tendo em vista a necessidade do funcionamento da Academia Pública de Saúde Municipal para atender a demanda da população e sendo de suma importância pessoa qualificada na área, dá-se a necessidade da contratação de profissional de Educação Física. A excepcionalidade resta caracterizada por que surgiu a demanda e não há profissional da área no quadro efetivo, de modo que não resta outra alternativa enquanto não for realizado o concurso público.

Por outro lado, no caso de Serventes, visa preencher vagas no cargo de Servente em razão de pedidos de exoneração de algumas servidoras efetivas e licença gestante, faz-se necessária a contratação de até mais 05 (cinco) serventes, para suprir as demandas geradas. Portanto, também aqui resta caracterizada a excepcionalidade.

Também destaca-se a importância da contratação de até mais 02 (dois) motoristas, devido a aquisição de mais um caminhão para frota da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais e devido a prévia aposentadoria de efetivos no cargo.

Assim sendo, tratam-se de vaga emergencial, que será provida observando processo seletivo simplificado a ser previamente realizado.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 20 de outubro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

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