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PROJETO DE LEI N° 068/22

Data: 28/11/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 068, de 24 de novembro de 2022

 

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE LOCAÇÃO E DE EVENTUAIS MELHORIAS DAS INSTALAÇÕES DE PRÉDIO LOCADO PARA USO DE EMPRESA DESTE RAMO, CUSTEAR DESPESAS COM ENERGIA E DO IPTU SOBRE O IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarado de interesse público de caráter econômico e social a instalação de empresa fabril do ramo de confecções, visando a geração de emprego e renda.

Art. 2º - Para a consecução do objetivo de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar e a custear despesas com a locação do prédio conhecido como antiga CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) no valor de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, para fins da instalação da empresa BRUNA MALHAS E CONFECÇÕES LTDA. CNPJ 03.022.765/0001-10, que se compromete a estabelecer filial neste município e gerar 20 empregos diretos.

Parágrafo Único – O valor poderá sofrer alterações conforme índice IPCA, após cada período de 12 (meses) de vigência.    

Art. 3º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de adequação do prédio locado, tais como o fechamento da área externa, climatização do local e novas instalações elétricas conforme as necessidades para instalações da empresa no município. Fica, ainda, autorizado o custeio das despesas com energia elétrica e o IPTU anual do prédio, este que

será incluído no aluguel do mês do seu vencimento.

Art. 4º - O custeio das despesas com locação, energia e IPTU se dará pelo prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 meses em caso de comprovada expansão do empreendimento.

Art. 5º - O espaço locado deverá ser ocupado para fins de instalação e operacionalização de fábrica de confecções de peças de vestuário, com intuito de gerar novos empregos a população local, e atuar na economia do município.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 7º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3339/2022;

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 24 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 068/2022

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, declara de interesse público a instalação de uma empresa do ramo de confecções e autoriza o poder executivo municipal a custear despesas de locação e de eventuais melhorias das instalações de prédio locado para uso de empresa deste ramo, custear despesas do IPTU sobre o imóvel.

O Prédio a ser locado é o conhecido como antiga CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), e a despesa com locação é até 1.600,00 mensais de locação. Ademais busca-se autorização para o custeio de despesas de energias elétrica e com IPTU. Ressaltamos que através disso serão gerados novos empregos aos munícipes, além de gerar recursos para economia municipal agregando também maior fluxo e circulação de dinheiro no comércio municipal.

Gize-se que a geração de empregos locais poderá contribuir com a redução dos custos de transporte de trabalhadores para outros centros de empego.

Ainda, agrega impostos e retorno à municipalidade direta e indiretamente.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 24 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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