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PROJETO DE LEI Nº 071/22

Data: 28/11/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 071, de 24 de novembro de 2022.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER CONTRATOS EMERGENCIAS DA EDUCACAÇÃO INFANTIL, NO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os contratos emergências de Professores da Educação Infantil e Auxiliares de Creche, em caráter temporário e emergencial, para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município durante o período de férias escolares, de até:

  1. 07 (sete) Professores de Educação Infantil;
  2. 05(cinco) Auxiliares de Creche;

Parágrafo Primeiro. Na manutenção das contratações emergenciais, será observada a solicitação do professor e do auxiliar de creche que foram contratados de acordo com a ordem de classificação em processo seletivo simplificado para a Educação Infantil e para Auxiliar de Creche, ambos em vigência.

Art. 2º. A manutenção das contratações será de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, até o dia 03/02/2023, respeitado a duração do projeto Férias na Escola.

Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.368/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.368/92, nº1.369/92 e nº2.728/13, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 24 de novembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 071/2022.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a MANTER contratos emergências dos Professores e Auxiliares de Creche que estão atuando na Educação Infantil para, no período de férias escolares, atender as necessidades previstas no Projeto Férias na Escola, que tem como objetivo acolher e atender as crianças, de 06 meses a 03 anos de idade, matriculadas na EMEI Criança Feliz durante esse período. O referido projeto atenderá famílias em que o pai, a mãe, e/ou responsável estarão trabalhando e que não dispõem de recursos para custear um(a) cuidador(a) e necessitam deste atendimento para seus filhos, e ainda, crianças em situação de vulnerabilidade social.

Gize-se que, no caso, a necessidade de manter os professores e auxiliares de creche contratados é devido as dificuldades dos servidores - Professores e Auxiliares de Creche -  efetivos trabalharem no período de vigência do Projeto Férias na Escola, pois é o período em que gozam suas férias, e com o ano letivo em andamento, torna-se inviável conceder férias (aos efetivos), visto que acarretaria dificuldades de organização e andamento das escolas com a falta desses profissionais.

Vale explicitar que, tratam-se de vagas emergenciais, que foram providas observando processo seletivo simplificado existente e a ordem de classificação. Importante destacar que, os Professores de educação infantil, Auxiliares de creche contratados que serão mantidos, em sua maioria já exercem suas funções na referida escola e com os quais as crianças já estão adaptadas. Permanecerão trabalhando os servidores que solicitaram a permanência para trabalhar durante o Projeto Férias na Escola.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 07 de dezembro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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