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PROJETO DE LEI Nº 074/2022

Data: 05/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 074, de 01 de dezembro de 2022.        

RATIFICA E CONVALIDA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES FEITAS COM BASE NA LEI Nº 3.306/2022 DAS AÇÕES CEE T E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada e convalidada a alienação das ações CEE – T efetuadas com base na autorização da Lei Municipal nº 3306/2022 ao valor de R$ 54.499,86.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de dezembro de 2022.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 074/2022

 

Ilustre Presidente,

Caros Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva ratificar e convalidar a alienação das 232 ações CEE T efetuadas ao valor de R$ 54.499,86, o que equivale ao preço médio de R$ 234,87, portanto inferior ao valor previsto na Lei que era de R$ 334,70 em 22/03/2022.

Ocorre que a oferta obtida à época, R$ 334,70 por ação, se justificava por que o ofertante era conhecedor dos créditos dos dividendos atrasados, que chegaram a R$ 31.420,69, o que elevou a oferta, tendo em vista que em caso de compra passariam para o mesmo.

Como o município por não ter efetuado a alienação ao valor de R$ 334,70 por ação à época, acabou recebendo os dividendos, no valor de R$ 31.420,69, que somados ao valor da alienação resulta num montante de R$ 85.910,65, o que equivale a uma média de R$ 370,30, portanto superior ao previsto na época da Lei, que era de R$ 77.650,40.

Verifica-se, portanto, que em verdade o município teve uma vantagem de R$ 8.260,25.

Em face do exposto e comprovado, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.            

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de dezembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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