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PROJETO DE LEI N° 076/2022

Data: 30/12/2022 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 076 de 08 de dezembro de 2022.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente através de Resolução do Presidente do Legislativo, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 01 – Câmara Municipal de Vereadores

Unidade 01 – Câmara Municipal de Vereadores

Fonte de Recursos: 0001 – Livre

Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

Função: 01 - Legislativa

Sub-Função: 31 – Ação Legislativa

Programa: 01 – Execução da Ação Legislativa

Elemento de Despesa:

33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física      R$  7.500,00

TOTAL                                                                                                                    R$  7.500,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de redução da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão – 01 – Câmara Municipal de Vereadores

Unidade 01 – Câmara Municipal de Vereadores

Fonte de Recursos: 0001 – Livre

Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

Função: 01 - Legislativa

Sub-Função: 31 – Ação Legislativa

Programa: 01 – Execução da Ação Legislativa

Elemento de Despesa:

 

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  R$  7.500,00

TOTAL                                                                                                                    R$  7.500,00

 

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 08 de dezembro de 2022.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 076/2022

O Presente Projeto de Lei, têm por objetivo, abertura de dotações orçamentárias para fazer frente a despesas de serviços Pessoas Físicas, sem vínculo empregatício, atendendo o que preconiza o elenco de contas de Natureza de Despesa Orçamentária 2022, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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