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PROJETO DE LEI N° 001/2023

Data: 13/01/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 001, 11 de janeiro de 2023.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO QUADRO GERAL E DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos servidores e empregados municipais, cargos em confiança, funções gratificadas e gratificações de funções, PLUS remuneratórios e outras verbas vinculadas ao Padrão de Referência, inclusive inativos e pensionistas, do quadro geral, e Profissionais do Magistério, não extensivo aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, que tem política de revisão pelo Piso Nacional Específico, no percentual de 8,00 % (oito por cento), sendo 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente à reposição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), inflação acumulada entre janeiro a dezembro de 2022, e 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) de ganho real.

Parágrafo Único – Por força do disposto no art. 6º da Lei nº 3187/2020, a revisão de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), é estendida ao Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Art. 2° - Com a revisão geral ora concedida, os Padrões de Referência (PR) passam a ser os seguintes a contar de 01/01/2023: 

I – Quadro Geral – Lei nº 1.369, R$ 306,69 (trezentos e seis reais e sessenta e nove centavos);

II – Magistério – Lei nº 1.796, R$ 1.452,21 (hum mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos).

Art. 3° - É assegurado aos servidores municipais vencimento básico não inferior a um salário mínimo nacional a contar de 1º de janeiro de 2023.

§ 1º - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo será implantado vencimento básico igual ao salário mínimo vigente aos servidores que, pela tabela de vencimentos apurados pelos seus coeficientes fique aquém deste valor.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas de cada unidade orçamentária da Lei de Meios Vigente.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 11 de janeiro de 2023.

 

Antonio Vilson Bernardi

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 001/2023

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva conceder revisão geral aos servidores e empregados municipais, cargos em confiança, funções gratificadas e gratificações de funções, PLUS remuneratórios e outras verbas vinculadas ao Padrão de Referência, inclusive inativos e pensionistas, do quadro geral, e Profissionais do Magistério, não extensivo aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, que tem política de revisão pelo Piso Nacional Específico, no percentual de 8,00 % (oito por cento), sendo 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente à reposição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), inflação acumulada entre janeiro a dezembro de 2022, e 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) de ganho real.

Diante do disposto no art. 6º da Lei nº 3.187/2020, a revisão de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), é estendida ao Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Perante a atual inflação, é evidente que a revisão geral é merecida aos servidores, a proposta é a máxima possível frente o cenário econômico atual e possível de repasse pelo Município.

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 11 de janeiro de 2023.

 

Antonio Vilson Bernardi

Prefeito Municipal

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