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PROJETO DE LEI N.º 002/2023

Data: 03/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N.º 002, de 01 de fevereiro de 2023.

 

DISPÕE SOBRE DATA DE VENCIMENTO DO IPTU E TAXAS CORRELATAS NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Excepcionalmente no exercício de 2023 é definida a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 28 de abril de 2023.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, como forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, a conceder descontos no pagamento do IPTU aos contribuintes adimplentes com este imposto, na forma como segue:

I - Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2023, para pagamento até a data do seu vencimento, 28 (vinte e oito) de abril de 2023(dois mil e vinte e três);

II - Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2023, para pagamento até 31(trinta e um) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três);

III - Sem desconto, em 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira até 31 (trinta e um) de maio de 2023 (dois mil e vinte três) e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, vencendo-se a quinta parcela no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 002/2023

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva definir, excepcionalmente no exercício de 2023, a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 28 de abril de 2023, bem como definir forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, e dá outras providências.

O presente Projeto visa beneficiar a população, possibilitando desconto dos valores a pagar a título de IPTU aos contribuintes municipais que querem manter em dia seus impostos municipais. Também visa beneficiar ao município, considerando o aumento da arrecadação e, consequentemente, da receita municipal, cooperando com o desenvolvimento deste Município.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 01 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

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